No processo, a ex-mulher de Alves – Mônica Azambuja – apresentou documentos e extratos bancários que detalham gastos fora do país entre 1996 e 2004
O juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal do Distrito
Federal, reabriu uma ação de improbidade administrativa iniciada em 2004
contra o ex-ministro e ex-deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A
decisão foi tomada no dia 6 de julho e enviada nesta semana para o
Ministério Público.
No processo, a ex-mulher de Alves – Mônica Azambuja – apresentou
documentos e extratos bancários que detalham gastos fora do país entre
1996 e 2004. Os valores não foram declarados à Receita Federal, segundo
as suspeitas.
Quando a ação contra Henrique veio à tona, após publicação de
reportagem da Revista “Veja”, Alves disse refutar “qualquer ilação a
respeito de conta no exterior” em seu nome, e afirmou estar “à
disposição da Justiça”.
O processo estava parado na Justiça do DF em razão de questionamentos
da defesa e de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que
anulou parte das provas.
Agora, as informações da ação serão reanalisadas pelo juiz e a defesa
poderá novamente questionar dados do processo. Depois, o juiz terá que
decidir se condena ou não o politico por improbidade, que pode levar a
punições como multa e ressarcimento aos cofres públicos. De acordo com
decisão do juiz, há provas suficientes para o prosseguimento da ação de
improbidade.
“No caso, da análise dos autos, constata-se que a petição inicial
desta ação civil pública descreve minuciosamente as circunstâncias
fáticas e jurídicas que a embasam, de modo suficientemente preciso e
capaz de ensejar o seu prosseguimento, sendo a instrução o momento
processual adequado para se apurar a existência ou não do ato de
improbidade administrativa imputado ao requerido”, afirmou o magistrado.
Ao reabrir a ação e decidir se serão utilizados dados de quebra de
sigilo bancário que já foi efetivada, o magistrado também retirou o
segredo de Justiça da ação, com exceção de documentos cujo sigilo é
assegurado em lei: extratos bancários, faturas de cartão de crédito e
dados fiscais, além de informações de processo que correm em vara de
família.
“Todos os atos do Poder Público devem ser levados ao conhecimento
externo, permitindo sua fiscalização pelo povo e pelos demais
legitimados. Nessa perspectiva, é possível concluir que a decretação do
segredo de justiça nas ações de improbidade administrativa, via de
regra, não encontra apoio no arcabouço normativo do nosso ordenamento
jurídico, maculando princípios de patamar constitucional e regras
processuais”, entendeu o juiz.
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