A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a concessão de uma pensão para crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio. A iniciativa ainda será analisada pelo Senado. O projeto, de autoria de oito deputadas do Partido dos Trabalhadores (PT), estabelece um valor de um salário mínimo para a pensão, que será paga até que o menor complete 18 anos de idade. Para ter acesso ao benefício, a renda mensal per capita dos filhos ou dependentes menores de idade órfãos em decorrência do feminicídio deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
Além disso, a pensão não poderá ser acumulada com outros benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares. Caso o menor seja condenado pela prática de ato infracional análogo a crime de feminicídio, a pensão será retirada, exceto para os absolutamente incapazes e inimputáveis.
O texto original do projeto de lei previa que a pensão fosse paga pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas o substitutivo apresentado pelo relator do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defendeu que essa medida poderia suscitar questionamentos acerca da sua constitucionalidade.
A iniciativa visa a proteção das crianças e adolescentes que ficam desamparados após a morte das mães em decorrência de feminicídio, um crime considerado hediondo pela lei brasileira. A concessão da pensão pode ajudar a garantir a subsistência desses menores e proporcionar uma vida mais digna para eles.
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