Cardoso Silva
Foi publicada nesta quinta-feira (18)
no Diário Oficial da União a alteração no Código Brasileiro de Trânsito
que torna obrigatória a realização de aulas noturnas para a obtenção da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pela nova regra, que passará a
vigorar em 60 dias, parte das aulas terão que ser noturnas e a carga
horária mínima será fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto determina o acréscimo de um
ponto ao artigo 158 do código, que disciplina as regras para as aulas
de direção dos iniciantes, e introduz a nova exigência em caráter
obrigatório. Hoje, os aprendizes de motorista têm de comprovar o
aprendizado em pelo menos 20 horas práticas nos termos, horários e
locais determinados pelo Departamento de Trânsito (Detran), acompanhado
por um instrutor autorizado.
Autor do projeto, o deputado federal Celso Russomanno (PP-SP) alega que os especialistas são unânimes em afirmar que recai sobre os condutores a responsabilidade pela absoluta maioria dos acidentes verificados nas vias brasileiras. “Causas relacionadas ao veículo ou a condições da via são, incontestavelmente, secundárias”, lembra.
Autor do projeto, o deputado federal Celso Russomanno (PP-SP) alega que os especialistas são unânimes em afirmar que recai sobre os condutores a responsabilidade pela absoluta maioria dos acidentes verificados nas vias brasileiras. “Causas relacionadas ao veículo ou a condições da via são, incontestavelmente, secundárias”, lembra.
Segundo ele, há espaço para
aperfeiçoar a legislação, “especialmente no intuito de evitar que o
período de aprendizagem torne-se mero simulacro da realidade com a qual
vai defrontar o futuro motorista”. O deputado argumenta que as
“condições especiais de dirigibilidade, que fazem parte da rotina de
qualquer motorista, devem fazer parte do aprendizado do futuro
condutor”.
Segundo Russomanno, “o ato de conduzir o veículo à noite exige precauções adicionais, atenção redobrada”. “É preciso que o candidato, no processo de treinamento, se submeta a essa circunstância, para não vir a fazê-lo apenas quando lhe tiver sido concedida a permissão para dirigir.”
Segundo Russomanno, “o ato de conduzir o veículo à noite exige precauções adicionais, atenção redobrada”. “É preciso que o candidato, no processo de treinamento, se submeta a essa circunstância, para não vir a fazê-lo apenas quando lhe tiver sido concedida a permissão para dirigir.”
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