E
não foi só mais uma vitória no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na
sessão desta quinta-feira (29), onde rejeitou as alegações da
Procuradoria Regional Eleitoral de que houve a prática de conduta
vedada e abuso de poder político na distribuição de cheques-reforma na
campanha eleitoral de 2008, em Jucurutu... O desembargador Cláudio
Santos relatou o processo, mais novamente, a Corte Eleitoral entendeu
que não houve crime eleitoral e decidiu manter os mandatos do prefeito
Júnior Queiroz (PSB) e do vice-prefeito Márcio Soares (PP).
Mas,
o Blog soube que Júnior Queiroz venceu mais um processo, que foi
protocolado pelo Ministério Público da 27ª Zona Eleitoral. A juíza
Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa publicou também sentença onde
considerou improcedente a Ação de Movimentação Ilícita de Recursos de
Campanha, protocolada pelo Ministério Público. No processo, o promotor
levantou quatro condutas irregulares sendo cometidas pelo prefeito e o
vice em 2008: gastos com publicidade por carro de som, sem juntada dos
dados a eles relativos; despesas não declaradas com comícios; despesas
não declaradas com programas de rádio, produção de vinhetas e jingles e
despesa não declarada com contratação de advogado... Mas, a juíza
entendeu que não houve falhas em nenhum dos casos.
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