
De acordo com o site, o casal não gostou da veiculação da brincadeira feita em um supermercado, por isso, recorreu à Justiça. O juiz da 25ª Vara Cível de São Paulo, Marcelo França de Siqueira e Silva, havia julgado a ação improcedente por falta de provas e condenado o casal a pagar as custas do processo, fixando o valor de 15% da causa.
O site diz ainda que como a Rede Globo não armazenou as imagens do episódio, o desembargador Jesus Lofrano condenou a emissora a indenizar o casal por danos morais, no valor de R$ 5 mil para cada um, além de arcar com as custas do processo com as despesas fixadas em 15%, corrigindo o valor da condenação desde a data de exibição do vídeo até a data atual. A emissora ainda pode entrar com um recurso contra a decisão.
com informações de O Fuxico
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