A Justiça Eleitoral absolveu sumariamente Tiririca, o palhaço eleito deputado pelo PR com 1,3 milhão de votos. Francisco Everardo Oliveira Silva, nome de batismo de Tiririca, era acusado pelo Ministério Público pelo crime de falsidade ideológica porque teria omitido em documento público utilizado no registro de sua candidatura a existência de bens em seu nome. Teria também inserido afirmação falsa, declarando ser alfabetizado.
O promotor Maurício Lopes, acusador de Tiririca, ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Graças a Deus, sempre confiei na Justiça e sempre tive convicção de que não cometi crime algum”, disse Tiririca a seu advogado, Ricardo Vita Porto, que o avisou por telefone da absolvição.
Citando decisões reiteradas do TRE, o juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1.ª Zona Eleitoral da capital, assinalou em sua sentença que a Justiça tem considerado inelegíveis “apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais, e é sob essa ótica conceitual que se deve pautar o exame da afirmação contida na declaração prestada pelo acusado no processo de registro de sua candidatura, com reflexos na conduta que lhe é imputada em ação penal”.
“Não poderia mesmo se adotar outra interpretação, notadamente porque, do contrário, seria restringir ainda mais aquela condição negativa de elegibilidade, sem considerar o perfil médio de grau educacional do povo brasileiro”, anotou o juiz.
Ele destacou ainda que Tiririca, “com certo comprometimento de seu desenvolvimento motor, atestado por parecer técnico, demonstrou disposição para a escrita, ainda que tenha se recusado a se submeter à colheita do material gráfico, utilizado apenas para dirimir a dúvida quanto à discrepância de grafia entre a assinatura por ele firmada e a declaração de que sabe ler e escrever”.
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