A Ação de Decretação de Perda de Cargo Eletivo, proposta pelo diretório municipal do PP em Bodó, começou a tramitar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O partido pediu o mandato do vereador Vilânio Assunção, que trocou o PP pelo PR. O PP alega a ausência de justa causa para a desfiliação do vereador. O juiz relator Ricardo Procópio já publicou uma primeira decisão e citou o vereador para defesa. Depois de expor 15 itens, ele decidiu intimar Vilânio Assunção para a defesa.
“Em atenção à motivação supra, indefiro o pleito de antecipação liminar dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada, por entender não haver elementos de convicção suficientes para tanto, no momento, o que implica dizer que não está satisfeito o requisito previsto no caput do art. 273 do CPC. Cite-se o demandado para, querendo, apresentar defesa, nos termos do art. 4º da Resolução n.º 22.610/2007-TSE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia”, frisou na decisão.
Fonte: Marcos Dantas
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