sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Wilma acusa Iberê; Iberê acusa Wilma

A ex-governadora Wilma de Faria, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que só vai se pronunciar sobre as denúncias relacionadas ao esquema de fraude depois que tiver acesso à petição judicial elaborada pelo Ministério Público e que culminou com a prisão de 15 pessoas que teriam envolvimento direto na ação criminosa. A assessoria disse ainda que Wilma não teve acesso ao documento.
Além disso, a ex-governadora comentou, ainda por meio de sua assessoria de imprensa, que os fatos narrados pelo Ministério Público teriam acontecido no período no qual ela já não era governadora do Rio Grande do Norte. Uma clara afirmação de que tudo teria sido arquitetado pelo seu sucessor, Iberê Ferreira de Souza.
Em nota à imprensa enviada no final da tarde de ontem, o ex-governador Iberê Ferreira - que assumiu a titularidade do cargo quando Wilma saiu para disputar vaga no Senado - afirmou que o convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN) foi firmado "em 2008, dois anos antes da minha posse como governador do Estado." Segundo o ex-governador, o Detran tem autonomia administrativa e financeira sobre processos licitatórios e que não interferiu na efetivação do contrato.
Sobre a concessão do serviço de inspeção veicular ao Consórcio Inspar, Iberê mencionou que a lei 9.270/09 havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa bem antes do período em que assumiu o Governo do Estado, em abril de 2010.
Ainda segundo Iberê, a licitação 001/2010 para a contratação do serviço de inspeção ambiental veicular foi iniciada nos primeiros meses de 2010, quando ele ainda não era o governador. "Coube ao meu governo tão somente homologar a concorrência e assinar o contrato com o Consórcio Inspar, vencedor do certame. Não tive qualquer participação ou ingerência no processo licitatório para a contratação do serviço de inspeção veicular. A contratação do serviço pelo meu governo se deu depois da conclusão da concorrência pública e obedeceu à lei estadual 9.270/2009 e à resolução 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que obriga os Estados a realizar inspeção ambiental veicular, dando inclusive um prazo de 18 meses para que eles possam se adequar."

Jornal de Fato

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