O
 Tribunal de Justiça de São Paulo, através de uma liminar da juíza 
Denise Cavalcante Fortes Martins, determinou que o site de buscas Google
 removesse conteúdos relacionados à Rede Globo e a Globosat sem 
autorização das Organizações Globo, grupo responsável por essas duas 
empresas.
A emissora conseguiu impedir que o Google indicasse os 
links em seus resultados de buscas com o argumento de que os internautas
 não conhecem o endereço dos sites que transmitem programação de canais 
de televisão sem autorização. O acesso, de acordo com a emissora, se dá 
por meio do Google, com o uso de termos como “assistir globo online”.
Os
 advogados da Globo, Maurício Joseph Abadi e Afranio Affonso Ferreira 
Neto, ressalta ainda que o canal alcança 98,5 % dos telespectadores 
brasileiros, equivalente a 183 milhões de pessoas. Além disso, estes 
sites que o Google exibe estão pirateando sua programação na internet, 
inclusive conteúdos exclusivos que são oferecidos em canais de 
assinaturas, por pessoas que pagam para ter acesso.
 Na denúncia,
 a emissora diz que procurou o Google para solicitar a retirada dos 
links dos resultados das buscas, porém o site informou que não iria 
retirar os links porque recebeu contra-notificações expedidas pelos 
responsáveis do site, insurgindo-se contra a retirada do ar.
De 
acordo com a juíza, há prova segura da Globo sobre , especialmente 
quanto à existência das ferramentas de busca no site da requerida, 
possibilitando aos internautas o acesso a páginas que transmitem, sem 
autorização da empresa.
Além disso, ficou demonstrado o receio de
 dano irreparável ou de difícil reparação da violação de direitos 
autorais. Em caso de descumprimento, o Google pagará uma multa diária de
 R$ 5 mil.
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