Os
candidatos que pensam em participar do processo eleitoral, como
candidatos ou cabo eleitorais, da disputa das eleições deste ano, devem
ter total atenção para
os prazos de desincompatibilização dos cargos que ocupam, sob pena de
ter indeferido seus registros de candidatura. O objetivo da norma
vigente que faz parte do direito eleitoral é impedir que o agente
público, no uso desses cargos, função ou emprego, venha a se utilizar da
própria administração pública em proveito pessoal.
Já agora em
março, quem ocupa cargos chamados “ordenadores de despesas” e que
desejarem que disputar como candidato nestas eleições, seja para
prefeito, vice-prefeito ou vereadores, tem apenas pouco mais de 30 dias
para decidirem se permanecem em seus cargos ou se afastam para lançar
candidatura. A legislação eleitoral determina que a partir de abril
essas pessoas deixem o cargo para não haver confusão entre a função de
servidor público e os seus interesses políticos.
Atenção
Advogados, membros de Conselho Administrativo ou Fiscal de Sociedade de
Economia Mista, Defensor Público, Delegado de Polícia, Diretor de
Conselho Regional, Diretor de Escola Pública e Vice-Diretor, Diretor de
Conselho de Agências de Regulamentação, Diretor de Órgãos Estaduais ou
Sociedades de Assistência aos Municípios, Diretor de Sindicato/
Presidente ou Dirigente de Entidade Representativa de Classe,
Diretor-Geral do Departamento de Polícia, Jornalista. Juiz de Paz,
Magistrado, Médico – Servidor público, Militar, Patrulheiro Rodoviário
ou Policial Rodoviário, Policiais Civis e do Corpo de Bombeiros.. etc.
ClickPB
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