Tribunal Regional Eleitoral
do Estado do Rio Grande do Norte TRE-RN de 24/05/2012
28ª ZONA ELEITORAL
SENTENÇAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 6108/2008
PROTOCOLO N.º: 72901/2008
INTERESSADO: LARDJANE CIRÍACO DE ARAÚJO MACEDO.
SENTENÇA
Trata-se de prestação de contas, relativa às
Eleições Municipais 2008, de LARDJANE CIRÍACO DE ARAÚJO MACEDO, candidato(a) a
PREFEITO(a)
no município de SANTANA DO MATOS/RN, pelo DEMOCRATAS ?
DEM.
Apresentadas as contas, os autos foram à
unidade técnica responsável, que adotou o procedimento de praxe para eventuais
e necessárias
diligências, a
fim de dirimir quaisquer dúvidas acerca das contas.
Instado a se pronunciar, o Excelentíssimo representante
do Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas, com
ressalvas.
É o relatório. Passo a decidir.
A fim de conferir transparência aos gastos
das campanhas eleitorais dos candidatos e partidos políticos, a Lei
federal n.º 9.504/1997 traz em seus artigos
28 a 32 a obrigação dos candidatos e
comitês financeiros dos partidos apresentarem à Justiça
Eleitoral as prestações de contas de campanha,
obedecendo os modelos e parâmetros estabelecidos. Para
as Eleições Municipais do ano de 2008, o TSE publicou a Resolução n.º 22.715,
disciplinando
o procedimento, sendo todas as contas analisadas de
acordo com tais regras.
Analisando detidamente os autos, verifico que a
prestação de contas contém irregularidades que ensejam a sua desaprovação. A
unidade técnica
observou que não foi apresentada nova mídia retificadora,
conforme intimação, nem foram apresentadas as notas fiscais com relação aos
gastos de
todas as despesas
que a candidata disse ter efetuado, restando gastos sem a devida comprovação
legal. Assim, só resta a este Juízo aplicar a norma
legal em consonância com o parecer técnico e o parecer
ministerial.
Desse modo, de acordo com a Resolução n.º
22.715/2008-TSE, considerando o parecer da Unidade Técnica e em harmonia com a
manifestação da
Promotoria Eleitoral, JULGO DESAPROVADAS as contas
do(a) candidato(a) LARDJANE CIRÍACO DE ARAÚJO MACEDO, candidato(a) a
PREFEITO(a) no município de SANTANA DO MATOS/RN,
pelo DEMOCRATAS ? DEM, referente aos autos em epígrafe e às Eleições Municipais
2008.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Promotor
Eleitoral. Comunicações de praxe. Registre-se o ASE adequado no respectivo
cadastro
eleitoral. Ao final, transitada em julgado, cumpridas
todas as diligências, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros.
Cumpra-se.
Santana do Matos/RN, 23 de maio 2012.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva
Juíza da 28ª Zona Eleitoral
Também foi reprovado a prestação de contas de JOÃO
RICARDO DE MOURA
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 6167/2008
PROTOCOLO N.º: 69052/2008
INTERESSADO: JOÃO RICARDO DE MOURA ? 14333.
SENTENÇA
Trata-se de prestação de contas, relativa às
Eleições Municipais 2008, de JOÃO RICARDO DE MOURA, candidato(a) a VEREADOR(a)
no município de
SANTANA DO MATOS/RN, pelo PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO
? PTB.
Apresentadas as contas, os autos foram à unidade técnica
responsável, que adotou o procedimento de praxe para eventuais e necessárias
diligências, a
fim de dirimir quaisquer dúvidas acerca das contas.
Fonte do site do TRE
Ela não seria diferente do pai, pois ela era quem mandava na prefeitura à época. Resultado? quase 20 processos no Tiribunal de contas da União. Se chegar a prefeitura hoje só com máquina calculadora para contar os futuros processos...
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