A partir desta sexta-feira (6) é
permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das
Eleições (Lei 9504/97). Pela resolução, a realização de qualquer ato de
propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não
depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em
outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de
candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o
objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a
produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes,
camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que
desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de
votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de
poder.
Não é permitido também qualquer tipo de
propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de
iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de
ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico.
Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas,
remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que
varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
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