Do DN Online
O ex-prefeito de Ipanguaçu, José Wilson de Souza,
foi condenado a ressarcir aos cofres do município o valor de R$
78.958,41, referentes a despesas não comprovadas na prestação de contas
do ano de 1999. A omissão do ex-gestor levou o Ministério Público de
Contas a pedir o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual
para averiguar possível prática de ato de improbidade administrativa ou
ilícitos penais.
A decisão foi tomada na sessão desta
terça-feira (30/10) pela Segunda Câmara do TCE, que tem como presidente o
conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves e membros os conselheiros
Tarcísio Costa e Renato Costa Dias. Também na bancada da Câmara o
auditor relator Marco Montenegro.
Foi aplicada multa de R$
43.000,00 ao ex-prefeito de Galinhos, Francisco Rodrigues de Araújo,
pelo atraso na entrega dos Relatórios de Gestão Fiscal, além da falta
das publicações semestrais desses relatórios.
Pela terceira
sessão consecutiva no mês de outubro, a Segunda Câmara pune o
ex-prefeito de Maxaranguape, Amaro Alves Saturnino. Dessa vez, o
ex-gestor foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 16.029,28,
pela realização de despesa com a compra de material de construção sem
nota de comprovação de sua destinação. Além disso, recebeu multas por
irregularidades diversas na prestação de contas de 2002, conforme consta
do processo nº 8446/2002-TC.
Por não prestar contas à sociedade
de recursos públicos gastos e muito menos atender aos chamamentos do
Órgão de Controle Externo, o ex-prefeito de Serra Caiada, Gercione
Ribeiro de Andrade, foi condenado a restituir ao erário a quantia de R$
35.888,23, com a devida correção monetária. Além disso, vai responder
pelo ato perante o Ministério Público Estadual.
Os conselheiros
ainda votaram pela manutenção do Acórdão nº 234/2004, que condenou o
ex-prefeito do município de Equador a devolver aos cofres públicos a
importância de R$ 27.247,72. Além disso, aplicação de multa aos
ex-presidentes da Câmara Municipal de Santana do Matos, Washington Luiz
Júnior, no valor de R$ 49.440,00, pelo atraso na prestação de contas da
Casa, do exercício financeiro do ano de 2007 e 2008. Pelo atraso
injustificado na prestação de contas do ano de 2006, foi multado em R$
16.020,00 o ex-gestor Francisco Dantas da Cunha.
Com informações do TCE/RN
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