O Tribunal de Contas do Estado determinou que a ex-prefeita de
Brejinho, Ivanilde Matias Xavier, restitua os cofres públicos em R$
366.686,12, sendo: 366.503,61 pela ausência de prestação de contas de
despesas e R$182,51 pelo pagamento de despesas indevidas com juros,
taxas e multas.
Além disso, foi aplicada a multa no valor de R$ 5.500,00, sendo: R$ 500,00 em razão do pagamento de despesas de competência do exercício anterior; R$ 1.000,00 ante o pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do FUNDEF, R$ 500,00 pelo desvio de finalidade; R$ 500,00 devido ao fracionamento de despesas; R$ 500,00 referente a ausência de guia de tombamento, R$ 1.000,00 pela ausência de licitação, R$ 1.000,00 em razão do não cumprimento do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF com remuneração do magistério e R$ 500,00 atinente a ausência do convênio.
A condenação é referente a contas de 2001. O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales.
Além disso, foi aplicada a multa no valor de R$ 5.500,00, sendo: R$ 500,00 em razão do pagamento de despesas de competência do exercício anterior; R$ 1.000,00 ante o pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do FUNDEF, R$ 500,00 pelo desvio de finalidade; R$ 500,00 devido ao fracionamento de despesas; R$ 500,00 referente a ausência de guia de tombamento, R$ 1.000,00 pela ausência de licitação, R$ 1.000,00 em razão do não cumprimento do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF com remuneração do magistério e R$ 500,00 atinente a ausência do convênio.
A condenação é referente a contas de 2001. O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales.
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