Policiais civis e servidores do Instituto Técnico Científico de Polícia Civil (Itep-RN) fazem passeata a partir das 15h30 desta sexta-feira pela Avenida Rio Branco. O percurso traçado pela categoria sai da sede do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/RN), em direção ao Bradesco. A informação foi divulgada em entrevista coletiva realizada na manhã de ontem, no auditório do Sinpol, que contou com a participação de outros sindicatos.
Magnus NascimentoEm assembleia, categoria aprovou cronograma de mobilizações, que começa nesta sexta-feira
Na
ocasião, declararam apoio à manutenção da greve dos policiais civis
dirigentes dos sindicatos dos Bancários, dos Trabalhadores da Educação
(Sinte/RN), dos Servidores da Saúde (Sindsaúde/RN) e os membros da
Associação dos subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e dos
Bombeiros do (ASSPMBM/RN)
De acordo com o Sinpol, além de servir para cobrar um posicionamento do Governo do Estado, a medida visa demonstrar a indignação da categoria com a última decisão do desembargador Cláudio Santos, que determina que Sinpol e servidores sindicalizados fiquem, no mínimo, a 200 metros de distância de órgãos públicos como o Centro Administrativo, as delegacias de plantão, a sede da Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) e do Itep.
Com relação a essa decisão, o Sinpol entrou com agravo junto ao Tribunal de Justiça do RN e considera a medida “contra os direitos dos trabalhadores”, por impedir que “os servidores tenham acesso ao seu local de trabalho”. A decisão foi considerada ainda “de caráter autoritário e prepotente”, chegando a ser comparada à época da Ditadura Militar.
Decisão do STF
Durante a coletiva à imprensa, o presidente do Sinpol, Djair Oliveira, rebateu a informação publicada na quarta-feira (25) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informando que o ministro Celso de Mello teria negado seguimento à reclamação do sindicato sobre decisão do desembargador Carlos Santos que obriga a categoria a manter 70% do efetivo em atividade.
Djair Oliveira disse que a reclamação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) se refere a outra decisão do desembargador, relacionada ao corte do ponto dos grevistas. Na verdade, o ministro Celso de Mello, ao examinar-se a reclamação do Sinpol, arquivou recurso que questiona decisões do desembargador Cláudio Santos dos dias 29 de agosto e 3 de setembro.
Nelas, o magistrado de segunda instância determinou que o Sinpol garanta percentual mínimo de 70% de agentes, escrivães e funcionários do Itep trabalhando enquanto durar a greve da categoria, iniciada em 6 de agosto. Com o posicionamento do minsitro Celso de Mello, na prática, a decisão foi mantida.
Para Djair Oliveira ocorreu uma “má interpretação”. “O processo ainda não foi julgado, foi apenas uma movimentação processual”, defendeu o sindicalista. A reclamação do Sinpol, conforme teor da decisão do ministro Celso de Mello, sustenta que o desembargador Cláudio Santos, ao acolher as alegações do Governo do Estado, teria desrespeitado a autoridade de decisão anterior proferida pelo ministro dias Toffoli, em processo semelhante, no Rio de Janeiro.
Contudo, o ministro Celso de Mello, após o exame dos fundamentos da reclamação, chegou à conclusão de que não existe qualquer situação que caracterize a transgressão.
De acordo com o Sinpol, além de servir para cobrar um posicionamento do Governo do Estado, a medida visa demonstrar a indignação da categoria com a última decisão do desembargador Cláudio Santos, que determina que Sinpol e servidores sindicalizados fiquem, no mínimo, a 200 metros de distância de órgãos públicos como o Centro Administrativo, as delegacias de plantão, a sede da Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) e do Itep.
Com relação a essa decisão, o Sinpol entrou com agravo junto ao Tribunal de Justiça do RN e considera a medida “contra os direitos dos trabalhadores”, por impedir que “os servidores tenham acesso ao seu local de trabalho”. A decisão foi considerada ainda “de caráter autoritário e prepotente”, chegando a ser comparada à época da Ditadura Militar.
Decisão do STF
Durante a coletiva à imprensa, o presidente do Sinpol, Djair Oliveira, rebateu a informação publicada na quarta-feira (25) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informando que o ministro Celso de Mello teria negado seguimento à reclamação do sindicato sobre decisão do desembargador Carlos Santos que obriga a categoria a manter 70% do efetivo em atividade.
Djair Oliveira disse que a reclamação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) se refere a outra decisão do desembargador, relacionada ao corte do ponto dos grevistas. Na verdade, o ministro Celso de Mello, ao examinar-se a reclamação do Sinpol, arquivou recurso que questiona decisões do desembargador Cláudio Santos dos dias 29 de agosto e 3 de setembro.
Nelas, o magistrado de segunda instância determinou que o Sinpol garanta percentual mínimo de 70% de agentes, escrivães e funcionários do Itep trabalhando enquanto durar a greve da categoria, iniciada em 6 de agosto. Com o posicionamento do minsitro Celso de Mello, na prática, a decisão foi mantida.
Para Djair Oliveira ocorreu uma “má interpretação”. “O processo ainda não foi julgado, foi apenas uma movimentação processual”, defendeu o sindicalista. A reclamação do Sinpol, conforme teor da decisão do ministro Celso de Mello, sustenta que o desembargador Cláudio Santos, ao acolher as alegações do Governo do Estado, teria desrespeitado a autoridade de decisão anterior proferida pelo ministro dias Toffoli, em processo semelhante, no Rio de Janeiro.
Contudo, o ministro Celso de Mello, após o exame dos fundamentos da reclamação, chegou à conclusão de que não existe qualquer situação que caracterize a transgressão.
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