Para o Ministério, os requisitos principais para que as comunidades
fossem beneficiadas foram: ter no mínimo 20 famílias em um raio de 1km;
não haver oferta de água potável (adutora, poço com água de boa
qualidade, etc); existir poço com vazão igual ou superior a 1.000 l/h;
disponibilidade de terreno para implantar o sistema; a comunidade ser,
no mínimo, 02km distante da sede do município; haver interesse da
comunidade para gestão do sistema; e a salinidade da água ser superior a
1.000 mg/l.
O Programa “Água Doce” é uma política pública permanente de
acesso à água potável e a gestão do sistema de dessalinização deve
obedecer aos princípios da política nacional de recursos hídricos, quais
sejam, principalmente, da gestão democrática e descentralizada.
Fonte:ASSECOM
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