segunda-feira, 10 de outubro de 2016

PEC do Teto de Gastos Públicos é destaque da pauta do Plenário

Análise do texto na segunda-feira (10) dependerá de acordo para quebra de interstício. O Regimento Interno exige o intervalo mínimo de duas sessões entre a aprovação na comissão especial e a votação no Plenário
A chamada PEC do Teto dos Gastos Públicos é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados nos dias 10 e 11 de outubro. Aprovada na comissão especial no último dia 6, a proposta de emenda à Constituição (PEC 241/16) limita, por 20 anos, os gastos federais ao orçamento do ano anterior corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Como o Regimento Interno prevê um intervalo de duas sessões entre a aprovação de uma PEC na comissão e sua votação pelo Plenário, os deputados terão de votar um requerimento de quebra desse intervalo para analisarem a proposta na segunda-feira (10). Isso porque não houve sessão na manhã de sexta-feira (7).
Segundo o substitutivo do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), para 2017, o limite orçamentário das despesas primárias – aquelas que excluem o pagamento de juros da dívida – será o total gasto em 2016 corrigido por 7,2%. De 2018 em diante, os orçamentos Fiscal e da Seguridade serão corrigidos com base no limite do ano anterior corrigido pelo IPCA.
A ideia do governo é conter as despesas públicas para permitir a baixa de juros e retomar o aumento do PIB. Já a oposição critica a proposta por considerar que ela prejudica os gastos sociais e diminui a presença do Estado em áreas como saúde e educação públicas ao desconsiderar pisos de aplicação mínima.
Nesses dois setores, o substitutivo prevê que, em 2017, haverá aplicação mínima de 15% da receita corrente líquida do exercício corrente para a área de saúde; e de 18% dos impostos para a educação. De 2018 em diante, o IPCA será aplicado sobre os valores mínimos do ano anterior para encontrar o piso. Os gastos totais do governo, entretanto, continuam limitados conforme a regra geral.
Caso haja o descumprimento do teto por parte de algum dos órgãos de um dos poderes, a proibição de concessão de aumentos salariais e de outros benefícios a membros e servidores será aplicada a todos os órgãos daquele poder. Somente no Executivo e na Defensoria Pública, não há subdivisão entre órgãos.
Regularização de ativos
Também está na pauta de segunda-feira (10) o Projeto de Lei 2617/15, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que muda a lei de regularização de ativos enviados ilegalmente ao exterior (13.254/16) .
A matéria será relatada pelo deputado Alexandre Baldy (PTN-GO). Ele adiantou que incluirá em seu parecer a possibilidade de regularização dos recursos que estavam em posse do interessado em 31 de dezembro de 2014 e não de todos os valores remetidos ou movimentados até esse período, como exige a lei atualmente.
Para regularizar os ativos enviados ao exterior sem conhecimento do Fisco ou do Banco Central e sem recolhimento dos impostos normais, a lei prevê o pagamento de imposto sobre a renda na alíquota única de 15% e multa de igual valor. O programa vale apenas para recursos de origem lícita.
O prazo também deverá ser prorrogado para ampliar a adesão ao programa de regularização, que termina em 31 de outubro. Até agosto, a arrecadação foi de R$ 8 bilhões, quando o estimado inicialmente era de R$ 100 bilhões. Com as mudanças, a estimativa gira em torno de R$ 21 bilhões a R$ 25 bilhões.

Portal da Câmara

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