O
prefeito e a secretária de saúde terão que pagar multa diária de
R$ 1 mil se não implantarem o ponto eletrônico em 30 dias.
O
Município de Rafael Fernandes terá de instalar o Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto (SREP) para todos os servidores da área
da saúde, em especial médicos e odontólogos. A sentença é da 12ª
Vara da Justiça Federal, localizada em Pau dos Ferros, e atende
pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil
pública. Apesar de o MPF já ter obtido uma decisão liminar, em
junho de 2016, que estipulava o prazo de 60 dias para a instalação
do equipamento, o Município vinha descumprindo a determinação.
A partir
de agora, a multa diária para o descumprimento da sentença é de R$
1 mil, em desfavor do gestor do Município, José Nicodemos Ferreira
Junior, e da secretária de Saúde, Desirréé Ferreira de Oliveira.
A medida em tela se revela imprescindível, ante a revelada e
incontroversa ineficácia de decisão judicial proferida há cinco
meses, ocasião em que foi determinada a regularização da situação
noticiada, destaca trecho da sentença.
Uma
investigação da Procuradoria da República em Pau dos Ferros
constatou que não havia o devido controle por parte da Prefeitura e
alguns desses profissionais descumpriam a jornada prevista para
integrantes das equipes da Estratégia Saúde da Família, mantidas
com apoio financeiro federal. Além do prejuízo aos direitos da
população, o desrespeito às cargas horárias poderia resultar na
suspensão dos repasses de recursos feitos pelo Ministério da Saúde
ao Município de Rafael Fernandes.
A ação
civil pública, de autoria do procurador da República Marcos de
Jesus, aponta que foram constatadas inúmeras irregularidades no
controle do ponto dos servidores públicos da área da saúde, nas
cidades da região do Alto Oeste Potiguar. Uma recomendação foi
emitida em maio de 2014 a todos os 38 municípios da área de atuação
da Procuradoria em Pau dos Ferros.
Audiências
extrajudiciais foram marcadas com prefeitos e secretários de saúde,
porém metade dos representantes se recusou a assinar os termos de
ajustamento de conduta (TACs) propostos pelo MPF, dentre os quais a
de Rafael Fernandes, a secretária de Saúde Desirée Ferreira de
Oliveira, que na ocasião representou o prefeito José Nicodemo
Ferreira Júnior.
Em
janeiro de 2015 foi promovida uma inspeção in loco no Centro de
Saúde Rafael Fernandes e as irregularidades foram confirmadas pelo
MPF, comprovando-se que vários médicos não cumpriam as cargas
horárias previstas em seus contratos. Havia, inclusive, uma médica
atuando sem registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde, onde deveriam estar listados todos os profissionais que
trabalham na área e recebem recursos provenientes da União.
Em
setembro de 2016, mais uma inspeção foi realizada pelo MPF e
constatou-se que a decisão liminar não estava sendo cumprida. A
Secretaria de Saúde adquiriu e fixou os relógios de eletrônicos de
ponto nas paredes das unidades de saúde, mas não cadastrou os
profissionais neles nem lhes cobra o registro das entradas e saídas.
Na ocasião, a secretária de saúde Desirré confirmou que as
jornadas não são cumpridas.
De acordo
com decisão, além de implantar o SREP, o Município deve, entre
outras medidas, instalar quadros que informem à população, de
forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos odontólogos,
enfermeiros e demais profissionais da área de saúde em exercício
na unidade daquele dia, a especialidade e a jornada. O quadro deverá
informar também que o registro de frequência dos profissionais
estará disponível para consulta de qualquer cidadão.
A ação
civil pública tramita na Justiça Federal sob o número
0800119-95.2016.4.05.8404.
Assessoria de Comunicação
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