A Justiça Federal determinou no dia (14) o corte de R$ 30.471 nos
ganhos do senador José Agripino Maia (DEM-RN). O juiz Janilson Bezerra
de Siqueira, da 4.ª Vara Federal, no Rio Grande do Norte, entendeu que o
congressista recebe a quantia irregularmente, acima do teto salarial
para o serviço público, previsto na Constituição, atualmente de R$
33.763.
O valor corresponde à pensão recebida por Maia como ex-governador do
Estado e se soma ao que é pago a ele pelo Senado, que já é equivalente
ao limite constitucional.
Segundo a decisão, Maia terá de escolher sobre qual das fontes de
renda será feito o desconto. Caso não faça a opção, o Senado terá de
subtrair da remuneração que paga ao senador o valor extra. O magistrado
não deferiu, no entanto, pedido do Ministério Público Federal, autor da
ação, para que o senador devolvesse os recursos que já ganhou
indevidamente.
A pensão de ex-governador é recebida por Maia desde 1986. Com ela, a
remuneração do senador passou a ser mais de 90% superior ao teto.
O limite salarial, previsto na Constituição de 1988, foi
regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso, por meio da Emenda
Constitucional 19. Desde aquela data, as remunerações dos servidores
públicos não podem ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33.763.
‘Exótica’. O procurador da República Kleber Martins, um dos autores
da ação contra Maia, diz que, “mais do que exótica, a mencionada pensão
(de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque
condenou o pobre povo potiguar a conceder a Maia, por todo o resto de
sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos
servidores públicos estaduais”.
Ele alega que “ainda mais grave” é o fato de a pensão ser paga sem
ter havido nenhuma contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao
Estado, seja o aporte de contribuições previdenciárias”.
Uma comissão instaurada este mês na Casa visa a aprovar um projeto de
lei para acabar com os salários exorbitantes no serviço público nos
três poderes. Na mira estão subsídios de diversas fontes acumulados e
todos os penduricalhos que servem para inflar contracheques. Os
congressistas também pretendem reavaliar os reajustes sobre o teto, que
criam um efeito cascata nas remunerações de todo o funcionalismo nas
esferas municipal, estadual e federal. A previsão é que a proposta seja
votada em dezembro pelo plenário, que inclui Maia.
O Tribunal de Contas da União (TCU) também analisa o caso do senador
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), ex-ministro da Previdência, que turbina
o subsídio de congressista com o recebimento de uma aposentadoria de
deputado estadual do Rio Grande do Norte (R$ 20.257). Somados, os
valores alcançam R$ 54.020 brutos.
Uma auditoria do TCU sobre a situação do senador diz ser “forçoso
concluir” que a totalidade paga a ele ultrapassa o limite
constitucional. Num relatório ao qual o Estado teve acesso, os técnicos
sustentam que, com base no entendimento da Corte, a forma de devolução
cabível nesse caso seria o corte da aposentadoria. O processo deve ser
julgado semana que vem.
Defesa
Maia informou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da
decisão judicial. Ele explicou que a legislação brasileira não é
explícita sobre a obtenção de remunerações de duas fontes distintas, uma
federal e outra estadual, como no caso dele. Garibaldi sustenta que a
Advocacia-Geral da União (AGU), ao dar um parecer sobre caso semelhante
ao seu, entendeu que não há irregularidade. Segundo ele, a acumulação
seria possível se os valores provêm de “regimes diferentes”, o estadual e
o federal. Ele não deu detalhes sobre o documento.
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