O Núcleo Recursal e de Controle de Constitucionalidade (NRCC) do
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), dando continuidade a
investigação anterior, detectou a concessão irregular de pensões
vitalícias a ex-gestores, ex-parlamentares e a dependentes em sete
municípios do Estado. Os promotores de Justiça que atuam em São Rafael,
Santa Cruz, Coronel Ezequiel, João Câmara, Jardim de Angicos, Nísia
Floresta, Afonso Bezerra e Caicó receberam representações do Núcleo
Recursal para tomarem conhecimento de cada caso e adotarem as
providências adequadas para sanar as irregularidades.
As pensões vitalícias em questão foram criadas por leis municipais
específicas, nominando os beneficiados. Em princípio, os atos de
concessão podem contrariar a Constituição Federal, violando princípios
como os da simetria, isonomia, impessoalidade e moralidade – além de
inexistir fonte de custeio correspondente para o benefício, na maioria
das vezes.
O MPRN inclusive já obteve na Justiça, após interposição de ações civis públicas (ACP), a anulação de legislações semelhantes.
Após ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade contra leis
dos municípios de Parnamirim e Taipu, em setembro do ano passado, a
Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou ofício a todas as Prefeituras
Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, requerendo informações
acerca da existência de lei ou ato normativo municipal que instituísse
benefício previdenciário ou pensão especial para ex-prefeitos ou
ex-vereadores, bem como pensão vitalícia para dependentes, como viúvas e
filhos menores, dentre outras situações de pensão especial.
Em resposta aos ofícios, as oito prefeituras dos municípios
mencionados informaram as leis que se enquadravam na especificação. As
Promotorias de Justiça com jurisdição nas localidades possuem a
atribuição para tomar providências nestes casos.
Para os casos de leis genéricas, que não citem nominalmente o
beneficiário, seja ex-parlamentar, ex-prefeito ou depententes, a
investigação, assim como a adoção de medidas, cabem ao Núcleo Recursal
do MPRN.
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