Desde março, o município de Santana do Matos está sob decreto de estado de emergência
A Promotoria de Justiça de Santana do Matos expediu nesta sexta-feira
(23) recomendação para que a Prefeitura não realize gastos com a
realização da Festa de Santana, que acontece tradicionalmente no mês de
julho. O documento destaca a situação de gravidade pela qual o município
passa, sendo “assolado por um dos períodos de seca mais violentos de
sua história”.
Em razão desse panorama, em março deste ano, o
Governo do Estado declarou o município de Santana do Matos como uma das
áreas em estado de emergência (Decreto n.º 26.730/2017), por ter sido
afetada de forma intensa pela seca. Dessa forma, o município deve evitar
gastos com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas,
serviços de buffets e montagens de estruturas para eventos.
Além
da precariedade acarretada pela seca, o promotor ressalta na
recomendação os procedimentos de contratação de artistas por
inexigibilidade de licitação que devem ser observados. Entre eles,
destaca-se a necessidade de realizar esse tipo de contratação
diretamente com artista ou com empresário fixo. Com isso, pretende-se
eliminar a figura do “intermediário”, pessoa que não é empresário fixo
do artista e que se responsabiliza pela contratação para um determinado
evento único, que muitas vezes onera ainda mais a contratação.
O
MP segue o entendimento fixado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais
na Denúncia nº 749.058, que afirma que “a figura do empresário não se
confunde com a do intermediário. Aquele é o profissional que gerencia os
negócios do artista de forma permanente, duradoura, enquanto que o
intermediário agencia eventos em datas aprazadas, específicas,
eventuais”.
A recomendação abre prazo de dez dias para que o prefeito manifeste-se sobre a obediência ou não às medidas sugeridas.
Confira aqui a íntegra da Recomendação.
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