Os
pareceres emitidos pela PRR5 contrários à concessão de habeas
corpus aos ex-deputados federais foram acatados, por maioria, pela
Primeira Turma do TRF5
Por
maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF-5), no Recife, negou, nesta quinta-feira (22), os pedidos de
habeas corpus feitos pelos ex-deputados federais Henrique Eduardo
Lyra Alves e Eduardo Cosentino da Cunha. Ambos tiveram a prisão
preventiva decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a
pedido do MPF naquele estado. Para o MPF, há indícios de que Alves
e Cunha praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro. A decisão pela denegação dos habeas corpus
acompanhou os pareceres da Procuradoria Regional da República da 5ª
Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua
perante o Tribunal.
Os
ex-deputados federais e ex-presidentes da Câmara dos Deputados são
acusados de receber propina para favorecer empresas de construção
civil na obra do estádio Arena das Dunas, em Natal (RN). O dinheiro
ilegal teria chegado por meio de doações eleitorais oficiais e não
oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca de benefícios em favor
de empreiteiras como OAS e Odebrecht.
Henrique
Alves foi preso preventivamente no último dia 6 de junho, na capital
potiguar, dentro da chamada Operação Manus, um desdobramento da
Lava Jato. Cunha, que já se encontrava preso no Paraná, por conta
de outro processo, tornou-se alvo também desse mandado de prisão
preventiva.
Ambos
haviam pedido a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas
corpus, ao TRF5. Na última sexta-feira (16), a PRR5 emitiu
pareceres contrários aos pedidos de Henrique Alves e Eduardo Cunha,
mantendo o posicionamento do MPF na primeira instância. Hoje (22), a
Primeira Turma do TRF5 apreciou os pedidos. Os desembargadores
federais Élio Siqueira, relator do processo, e Roberto Machado
acompanharam a opinião do MPF e votaram pela denegação dos
pedidos. Apenas o desembargador federal Alexandre Luna foi favorável
à concessão dos habeas corpus.
Para o
MPF, a manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo
Cunha é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a
efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a
exercer intensa atividade política em âmbito nacional. Dessa forma,
o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a
continuidade das práticas ilícitas.
Números dos
processos:
Habeas corpus de
Henrique Alves: 0805054-39.2017.4.05.0000
Habeas corpus de
Eduardo Cunha: 0805144-47.2017.4.05.0000
Pareceres do MPF:
Assessoria
de Comunicação Social
Procuradoria
Regional da República da 5.ª Região
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