O
 Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia 
contra dois ex-secretários de estado, um representante do Comitê 
Organizador Local (COL), um arquiteto proprietário de uma empresa de 
consultoria e ainda servidores públicos potiguares por fraude em 
contrato relativo à Arena das Dunas, estádio construído em Natal que 
recebeu quatro jogos da Copa do Mundo de 2014. Na denúncia, a Promotoria
 de Defesa do Patrimônio Público pede ainda que seja reparado o total de
 R$ 2.674.822,85 aos cofres públicos. A denúncia foi acatada pelo juiz 
da 6ª vara Criminal de Natal.
A
 denúncia é resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a 
regularidade da contratação, pela Secretaria de Turismo do Rio Grande do
 Norte (Setur), da empresa Stadia Projetos Consultoria e Engenharia Ltda
 para a prestação dos serviços especializados no desenvolvimento dos 
projetos básicos complementares relativos à Arena das Dunas. Essa 
contratação foi realizada mediante inexigibilidade de licitação em razão
 de uma suposta notória especialização da empresa, o que se mostrou 
direcionada, principalmente pelo fato de a Stadia ter sido constituída 
havia menos de um ano.
O
 ex-titular da Setur Múcio Gurgel de Sá, o ex-secretário extraordinário 
para Assuntos Relativos à Copa do Mundo (Secopa) Fernando Fernandes de 
Oliveira, a ex-coordenadora da Assessoria Jurídica da Setur Adriana 
Andrade Sinedino de Oliveira, o principal sócio da empresa Stadia, 
Danilo Roberto de Carvalho, e ainda Carlos de La Corte, que foi membro 
do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo 2014 (COL) foram 
denunciados pelo crime de inexigibilidade indevida, previsto no artigo 
89 da Lei de Licitações.
Apesar
 da cláusula décima terceira do contrato colocar a subcontratação total 
ou parcial como causa para rescisão unilateral do acordado, foi 
constatado que a Stadia utilizou-se desse expediente na quase totalidade
 dos serviços a que se obrigou, com a anuência da Comissão de 
Recebimento dos trabalhos, composta por Adriana Oliveira, Carlos 
Alexandre Varella Duarte e Túlio Fernandes de Mattos Serejo. Por essa 
razão, eles e Danilo Roberto de Carvalho foram denunciados pelo artigo 
92 da mesma Lei de Licitações.
Para
 o MPRN, Fernando Fernandes e Adriana Oliveira também cometeram o crime 
de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. 
Fernando Fernandes, por declarar que a Stadia era a única empresa apta 
ao serviço a ser contratado, a despeito de sua curta existência no 
mercado e do fato de haver outras firmas gabaritadas ao serviço. Adriana
 Oliveira, por declarar que as ressalvas da Procuradoria-Geral do 
Estado, que à época alertava para a necessidade de preenchimento de 
requisitos prévios à contratação, haviam sido cumpridas, sem que tal 
correspondesse à realidade.
Na
 denúncia, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público frisa que a 
documentação coletada no inquérito civil, juntamente com os autos de uma
 Tomada de Contas instaurada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado 
(TCE) leva à conclusão de que os denunciados forjaram uma situação de 
excepcionalidade visando exclusivamente proceder à contratação direta da
 Stadia, o que decorreu de antiga parceria mantida entre Carlos de La 
Corte, representante do COL, e Danilo Roberto de Carvalho, sócio da 
empresa contratada.
A
 denúncia já foi acatada pela Justiça do Rio Grande do Norte. No 
documento, o MPRN pede ainda que os réus sejam condenados ao pagamento 
de R$ 2.674.822,85 a título de reparação dos danos causados, com base em
 relatório do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado.

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