O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia
contra dois ex-secretários de estado, um representante do Comitê
Organizador Local (COL), um arquiteto proprietário de uma empresa de
consultoria e ainda servidores públicos potiguares por fraude em
contrato relativo à Arena das Dunas, estádio construído em Natal que
recebeu quatro jogos da Copa do Mundo de 2014. Na denúncia, a Promotoria
de Defesa do Patrimônio Público pede ainda que seja reparado o total de
R$ 2.674.822,85 aos cofres públicos. A denúncia foi acatada pelo juiz
da 6ª vara Criminal de Natal.
A
denúncia é resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a
regularidade da contratação, pela Secretaria de Turismo do Rio Grande do
Norte (Setur), da empresa Stadia Projetos Consultoria e Engenharia Ltda
para a prestação dos serviços especializados no desenvolvimento dos
projetos básicos complementares relativos à Arena das Dunas. Essa
contratação foi realizada mediante inexigibilidade de licitação em razão
de uma suposta notória especialização da empresa, o que se mostrou
direcionada, principalmente pelo fato de a Stadia ter sido constituída
havia menos de um ano.
O
ex-titular da Setur Múcio Gurgel de Sá, o ex-secretário extraordinário
para Assuntos Relativos à Copa do Mundo (Secopa) Fernando Fernandes de
Oliveira, a ex-coordenadora da Assessoria Jurídica da Setur Adriana
Andrade Sinedino de Oliveira, o principal sócio da empresa Stadia,
Danilo Roberto de Carvalho, e ainda Carlos de La Corte, que foi membro
do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo 2014 (COL) foram
denunciados pelo crime de inexigibilidade indevida, previsto no artigo
89 da Lei de Licitações.
Apesar
da cláusula décima terceira do contrato colocar a subcontratação total
ou parcial como causa para rescisão unilateral do acordado, foi
constatado que a Stadia utilizou-se desse expediente na quase totalidade
dos serviços a que se obrigou, com a anuência da Comissão de
Recebimento dos trabalhos, composta por Adriana Oliveira, Carlos
Alexandre Varella Duarte e Túlio Fernandes de Mattos Serejo. Por essa
razão, eles e Danilo Roberto de Carvalho foram denunciados pelo artigo
92 da mesma Lei de Licitações.
Para
o MPRN, Fernando Fernandes e Adriana Oliveira também cometeram o crime
de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.
Fernando Fernandes, por declarar que a Stadia era a única empresa apta
ao serviço a ser contratado, a despeito de sua curta existência no
mercado e do fato de haver outras firmas gabaritadas ao serviço. Adriana
Oliveira, por declarar que as ressalvas da Procuradoria-Geral do
Estado, que à época alertava para a necessidade de preenchimento de
requisitos prévios à contratação, haviam sido cumpridas, sem que tal
correspondesse à realidade.
Na
denúncia, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público frisa que a
documentação coletada no inquérito civil, juntamente com os autos de uma
Tomada de Contas instaurada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado
(TCE) leva à conclusão de que os denunciados forjaram uma situação de
excepcionalidade visando exclusivamente proceder à contratação direta da
Stadia, o que decorreu de antiga parceria mantida entre Carlos de La
Corte, representante do COL, e Danilo Roberto de Carvalho, sócio da
empresa contratada.
A
denúncia já foi acatada pela Justiça do Rio Grande do Norte. No
documento, o MPRN pede ainda que os réus sejam condenados ao pagamento
de R$ 2.674.822,85 a título de reparação dos danos causados, com base em
relatório do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado.
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