O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos
comandantes da Polícia Militar das cidades de Lajes, Caiçara do Rio dos
Ventos, Pedra Preta e Pedro Avelino que realizem a apreensão imediata de
instrumentos sonoros eventualmente utilizados para perturbar alguém, o
trabalho ou o sossego alheios. A recomendação da Promotoria de Justiça
de Lajes visa o cumprimento do decreto federal que trata sobre poluição
sonora. Além disso, os comandantes da PM devem garantir que os
infratores e eventuais testemunhas sejam conduzidos à delegacia de
polícia para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Caso
não seja viável a condução imediata dos depoentes e do autor do fato,
após a apreensão do instrumento da infração penal, a Polícia Militar
deve coletar a qualificação de todos os envolvidos para condução à
autoridade policial civil no próximo dia útil.
A
PM deve atestar a ocorrência do crime, nos termos estabelecidos pelo
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), através de medição por
decibelímetro e posteriores extração de laudo ou confecção de Auto de
Constatação assinado pelos condutores ou quaisquer agentes públicos
presentes.
O
Conama determina que são prejudiciais à saúde e ao sossego público, os
ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela Norma de
Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade,
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece como
intensidade aceitável de ruídos, em área residencial, no ponto de
recepção do som, em zona residencial, de 35 a 45 decibéis.
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