O
 Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a 
Prefeitura de Afonso Bezerra deflagre imediatamente processo 
administrativo disciplinar individualizado, para apurar cumulação 
indevida de cargos públicos por parte da Secretária Municipal de 
Assistência Social daquele Município. O prefeito e o secretário 
municipal de Administração têm o prazo de 15 dias para informar as 
providências adotadas.
Em Afonso 
Bezerra, a lei municipal que criou o cargo de Secretário de Assistência 
Social não prevê nenhum requisito específico para a admissão de cidadãos
 na função, nem mesmo qualquer atribuição técnica ou científica em 
relação ao dito cargo, sendo evidente que não se trata de cargo técnico,
 nem científico.
A 
Promotoria de Justiça constatou que uma servidora ocupa o cargo 
comissionado de Secretária de Assistência Social, cumulativamente com o 
cargo de Professora da rede municipal. A situação é vedada pela 
Constituição Federal.
A 
recomendação do MPRN reforça que a averiguação das situações que 
configuram acúmulo ilegal de cargos “constitui dever da Administração 
Pública e a adoção das medidas saneadoras acarreta redução de gastos com
 servidores que comprometem a legalidade, a moralidade e a eficiência do
 serviço público”.
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