O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a
Prefeitura de Afonso Bezerra deflagre imediatamente processo
administrativo disciplinar individualizado, para apurar cumulação
indevida de cargos públicos por parte da Secretária Municipal de
Assistência Social daquele Município. O prefeito e o secretário
municipal de Administração têm o prazo de 15 dias para informar as
providências adotadas.
Em Afonso
Bezerra, a lei municipal que criou o cargo de Secretário de Assistência
Social não prevê nenhum requisito específico para a admissão de cidadãos
na função, nem mesmo qualquer atribuição técnica ou científica em
relação ao dito cargo, sendo evidente que não se trata de cargo técnico,
nem científico.
A
Promotoria de Justiça constatou que uma servidora ocupa o cargo
comissionado de Secretária de Assistência Social, cumulativamente com o
cargo de Professora da rede municipal. A situação é vedada pela
Constituição Federal.
A
recomendação do MPRN reforça que a averiguação das situações que
configuram acúmulo ilegal de cargos “constitui dever da Administração
Pública e a adoção das medidas saneadoras acarreta redução de gastos com
servidores que comprometem a legalidade, a moralidade e a eficiência do
serviço público”.
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