Henrique Alves, ex-ministro do Turismo
O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª Vara 
Federal, negou o pedido formulado pelas defesas do ex-ministro do 
Turismo, Henrique Alves, e do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, 
que pediram, nos autos do processo conhecido como a Operação Lavat, para
 que os mesmos seguissem à Justiça Eleitoral. 
“Apesar de mais estes esforços das defesas dos réus Henrique Alves e 
Eduardo Cunha no intuito de levar para a Justiça Eleitoral a apuração 
dos delitos aqui denunciados, buscando apoio em recente decisão emanada 
da Suprema Corte do país, entendo que a situação presente neste processo
 não se amolda aos parâmetros delineados naquele caso. Antes que tudo, é
 preciso deixar bem claro que o instituto da conexão não se presta à 
definição originária de competência, como parecem crer as defesas dos 
requerentes”, escreveu o Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães.
As defesas de Henrique Alves e Eduardo Cunha justificavam que os 
fatos trazidos nos autos teriam, supostamente, semelhança com 
entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que se encontra 
corroborada a tese de que há indícios de delitos eleitorais.
O magistrado Francisco Eduardo observou ainda na sua decisão: “De 
início, quanto à possível existência de crimes eleitorais, constato que a
 denúncia, em momento algum, descreve a prática de fatos tipificados nas
 leis eleitorais nem, muito menos, imputa aos denunciados tais tipos de 
delitos. É bem verdade que trechos da denúncia fazem referência a 
“doações eleitorais oficiais e não oficiais”, mas em momento algum se vê
 no texto da denúncia que tais doações teriam sido omitidas por Henrique
 Alves na sua prestação de contas eleitorais”.
Os depoimentos das testemunhas de defesa no âmbito da Operação Lavat 
serão retomados amanhã, a partir das 9h, na sala de audiência da 14ª 
Vara Justiça Federal no Rio Grande do Norte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário