O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria
de Justiça de Santana do Matos, firmou um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) para que a Câmara Municipal se abstenha de efetuar
contratações sem a realização de concurso público. Na assinatura do
documento, a Casa Legislativa reconheceu a ilegalidade e
inconstitucionalidade dessas nomeações.
Com o
acordo firmado, a Câmara Municipal de Santana do Matos se comprometeu a
fazer uma avaliação administrativa dos cargos existentes na estrutura do
Poder Legislativo e a elaborar e remeter para análise da casa, no prazo
de até 60 dias, um novo Projeto de Lei (PL).
O PL visa
revogar parcialmente uma lei municipal inconstitucional para adequar a
legislação à criação dos cargos que se fizerem necessários à futura
realização de concurso público. Para a realização do concurso público, a
lei deverá indicar as atribuições de cada cargo, carga horária, bem
como as respectivas remunerações e o regime jurídico que os regerá.
A Câmara
Municipal também se obrigou a não criar cargos em comissão que, apesar
da nomenclatura de chefia, direção ou assessoramento, não possuam suas
atribuições correspondentes com a natureza prevista na Constituição
Federal.
Outra
medida assumida no TAC compromete a exonerar, no prazo de 30 dias, as
pessoas ocupantes dos cargos de coordenador financeiro, coordenador
administrativo, assessor parlamentar, assistente de plenário e
assistente de gabinete, que foram providos por comissão, bem como não
nomear qualquer pessoa para ocupá-los, daqui por diante. Os cargos
mencionados são de natureza permanente e não de contratação temporária,
como vinha sendo feito.
Leia o TAC na íntegra, clicando aqui
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