Foto: Sebastião Gomes_Detran/RJ.
Nessa semana, mais precisamente no dia 27 de agosto, entra em vigor a
Resolução 780/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que traz
alterações importantes no novo modelo de emplacamento, padrão Mercosul.
O uso do novo modelo da placa será obrigatório apenas para veículos
novos, para aqueles que precisarem substituir qualquer das placas em
decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo
ou dano da referida placa e para aqueles que forem transferidos de
município ou estado.
A regra que estava em vigor até agora previa que o modelo deveria ser
adotado tanto por veículos novos ou na eventual transferência de posse
ou de município de origem.
A nova regra determina também que para os estados que ainda não implantaram o novo sistema, o prazo será adiado para 31 de janeiro de 2020.
Outra mudança, que ficou mais clara com a nova Resolução, é que
para o veículo já emplacado com o modelo Mercosul transferido para um
Estado que ainda esteja em fase de transição para o novo modelo, não
poderá ser exigido o retorno ao modelo de placa anterior. Inclusive, a Portaria 3679/19 do Denatran, publicada na semana passada, definiu alguns procedimentos para regulamentar essa transição.
A nova placa
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o diferencial em
relação ao modelo atual (cinza) são os itens de segurança, como o QR
Code, que possibilita a rastreabilidade da placa, dificultando a sua
clonagem e falsificação.
O diretor do Denatran, Jerry Adriane Dias, ressalta que a adoção do novo modelo da placa resolve, de forma gradual, o problema da falta de combinação de caracteres para as placas do país, que acabariam em poucos anos. O novo modelo permite mais de 450 milhões de combinações e, considerando o padrão de crescimento da frota de veículos no Brasil, a nova combinação valerá por mais de cem anos
Nota para a imprensa
A Associação Nacional dos Fabricantes de Placas – ANFAPV emitiu, na
semana passada, uma nota para tornar pública a insatisfação das empresas
regularmente credenciadas para atuar neste setor, quanto às novas
medidas determinadas pelo Contran, especialmente no que se refere a:
a) Elementos patenteados – Foi divulgado na mídia de
que alguns elementos de segurança presentes na nova placa seriam
patenteados, sendo necessário pagar royalties pelo seu uso (FAKE NEWS). A
ANFAPV afirma que nunca existiu pagamento nesse sentido. É muito
estranho que o DENATRAN desconheça este fato.
b) QR Code – Esse elemento de rastreabilidade do processo de produção serve
tão somente para identificar o fabricante da placa primária (blank) e o
estampador, mas não garante a vinculação ao veículo, pois a placa é
entregue ao usuário sem a indispensável fixação (lacre) no mesmo. O QR
Code é gerado e fornecido pelo SERPRO, que cobra uma taxa de R$ 10,62
(dez reais e sessenta e dois reais) por par de placa, o que onera
significativamente o valor da placa veicular.
c) Lacre de segurança – Elemento de segurança
numerado e controlado de forma sistêmica, que não onera o valor das
placas e continua sendo indispensável, pois não existe tecnologia que
permita a identificação do veículo ao qual as placas estão sendo
atreladas, o que dispensaria a utilização do lacre conforme o art. 115,
§9º, do CTB. O QR Code não atende essa especificação. A ausência do
lacre só facilita o trânsito de veículos brasileiros com placas
adulteradas em todo o país.
d) Onda Sinusoidal e Efeito Difrativo – Esses
elementos de segurança foram especificados e padronizados pelos países
membros do MERCOSUL (Resolução do GMC nº 33/2014). A ausência ou
alteração dos mesmos configura descumprimento do Acordo Internacional e
sujeita os veículos brasileiros a serem apreendidos nos países vizinhos.
e) Ausência do Município e Estado da Federação – Não
é possível identificar nada favorável a essa ideia, nem entre a
população ou agentes de fiscalização e controle de trânsito. Não podemos
comparar as nossas necessidades de segurança nos municípios com os
outros países da América do Sul.
f) Monopólio dos Estampadores – Essa ideia de que
existe um Monopólio de estampadores é mais uma vez uma FAKE NEWS, pois
quem conhece o sistema de comercialização de placas sabe que o Brasil
possuía e ainda possui, aproximadamente 3 (três) mil estampadores.
IMPOSSÍVEL SER UM MONOPÓLIO. Vale ainda ressaltar, que a ausência de
efetiva fiscalização da emissão da nota fiscal, além de causar prejuízos
aos cofres públicos, permite que o usuário seja lesado, pois os maiores
beneficiados na comercialização de placas são os atravessadores que
oneram significativamente o usuário.
*Com informações de Mariana Czerwonka.
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