Foto: Robson Fernandes/Estadão Conteúdo/Arquivo
O
 juiz federal Diego Paes Moreira decidiu nesta quinta-feira 
(30) suspender a ação penal contra o senador e ex-governador José Serra 
(PSDB) e a filha dele, Verônica Allende Serra, por lavagem de dinheiro. 
Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) entendeu como “indevida” 
suspensão do processo e afirmou que “adotará as providências cabíveis a 
fim de, oportunamente, retomar a ação penal instaurada”.
Já
 a defesa de Serra, formada pelos advogados Flávia Rahal e Sepúlveda 
Pertence, entenderam como “prudente” a suspensão, alegando que a 
denúncia é “absurda” e o juízo federal paulista é “incompetente” para o 
caso.
A
 Justiça Federal aceitou na quarta-feira (29) a denúncia realizada pelo 
Ministério Público Federal (MPF). No entanto, uma decisão do presidente 
do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli horas antes suspendeu 
todas as investigações da Lava Jato sobre a campanha de Serra.
“Em
 que pese a decisão do STF não determinar de forma explícita que a 
presente ação penal seria abrangida pela determinação de suspensão, eis 
que em sua redação consta a indicação de que foi determinada a suspensão
 da investigação deflagrada, por cautela entendo que a presente ação 
penal deve ser suspensa até nova ordem do Supremo Tribunal Federal. 
Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo Supremo Tribunal 
Federal na Reclamação 42.355, suspenda-se o andamento dos presentes 
autos”, afirma o juiz em documento desta quinta.
Moreira
 afirma que aceitou a denúncia quarta antes de tomar conhecimento da 
decisão do STF, que foi assinada por Tofolli às 16h56.
“Ressalto
 que, conforme consta do Sistema PJe, a decisão de recebimento da 
denúncia foi proferida às 18h04, antes que este Juízo tivesse 
conhecimento da decisão proferida pelo E. STF”, afirma no despacho.
Veja a nota do MPF sobre a decisão:
“A
 força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal em São Paulo 
entende indevida a suspensão da ação penal instaurada ontem em face de 
José Serra e Veronica Serra. Em primeiro lugar, porque a decisão liminar
 proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas 
investigação pertinente à chamada operação Revoada, nada falando sobre a
 denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal. Em segundo lugar, e
 mais importante, porque, como amplamente noticiado, a denúncia em 
questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas 
questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer
 elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida. A 
denúncia se baseou em diligências e provas anteriores, sem qualquer 
relação com as diligências objeto da reclamação julgada liminarmente, e 
está inteiramente preservada quanto a seus efeitos”, disse o MPF em 
nota.
Os procuradores dizem, ainda que, “adotará
 as providências cabíveis a fim de, oportunamente, retomar a ação penal 
instaurada”. “De qualquer modo, externa que entende a cautela do juízo, 
referida na decisão de suspensão, e acredita que ela deriva da grande 
controvérsia instalada pela liminar proferida na reclamação, a qual 
gerou e segue gerando dúvidas diversas, até quanto a seu alcance 
efetivo”, dizem os procuradores da República que atuam no caso.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário