O Governo do RN publicou no Diário Oficial do Estado a Lei nº 10.986, de 21 de novembro de 2021, que trata sobre a obrigatoriedade de bares e restaurantes de prestarem auxílio mínimo as mulheres em situação de risco.
A nova regra indica que os estabelecimentos forneçam auxílio mínimo as mulheres, como acionar a polícia e acompanhar até um meio de transporte na saída. A lei também prevê a afixação de cartazes informativos nas dependências dos locais, indicando a existência das medidas.
Funcionários dos bares, restaurantes e casas noturnas também devem passar por treinamento para lidar com episódios de risco de violência. Para isso, a legislação prevê convênios com entidades representativas dos empreendimentos.
A proposta foi do deputado estadual Francisco do PT. Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto é “garantir a integridade física, moral e psicológica das mulheres que se sintam vulneráveis diante de determinada situação de constrangimento e ou assédio provocado por terceiros nas dependências destes empreendimentos”.
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