Partidos e parlamentares que usaram as dependências de instituições públicas para a realização de propaganda político-eleitoral deverão responder junto à Justiça Eleitoral, conforme denúncias que estão sendo encaminhadas, por exemplo, ao aplicativo Pardal. Exemplos são as quatro notificações que o juiz responsável pelo poder de polícia da propaganda eleitoral, Cleanto Fortunato da Silva, inicialmente ao reitor José Daniel Diniz Melo, que no dia 20 foi orientado sobre a vedação de veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos, como a Universidade Federal do Rio Grande do Norte e, ontem, foi a vez das notificações direcionadas ao Partido Liberal (PL), à deputada federal Natália Bonavides e à deputada estadual Isolda Dantas, ambas do PT.
quarta-feira, 26 de outubro de 2022
TRE proíbe uso da UFRN para propaganda eleitoral
Acerca
 do “Lula Day” ocorrido na quinta-feira (20), a Assessoria de 
Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que  a 
denúncia foi recebida quando o evento  já estava sendo realizado. 
Em
 relação a dois eventos ocorridos na tarde de ontem,  houve notificação 
também para os atos pró-Lula e pró-Bolsonaro anunciados para ocorrer 
dentro da UFRN.
Ainda assim, os dois eventos terminaram 
ocorrendo da Universidade. Nos dois casos, segundo a Assessoria do TRE, 
 o cartório da 3ª Zona Eleitoral encaminhará cópias das denúncias e dos 
termos de constatação para o Ministério Público Eleitoral para fins de 
representação.
O juiz da 3ª ZE, Cleanto 
Fortunato, informava na notificação enviada ao reitor José D. Melo, que 
“não pretendia exercer qualquer tipo de censura prévia sobre a livre 
manifestação do pensamento ou sobre o debate próprio dentro do ambiente 
universitário”, mas apenas advertir quanto aos excessos da propaganda, 
“posto que o poder de polícia se restringe às providências necessárias 
para inibir as práticas ilegais”.
O aplicativo 
Partido havia recebido 581 denúncias até ontem, a maioria delas em Natal
 (262,), seguida de Mossoró (88) e Parnamirim (38). 
Líder do 
“Movimento Direita RN”, Ingrid Lopes, expressou “indignação” com a  
medida orientando o PL de se abster a realizar o “Bolsonaro day”, que 
foi realizado espontaneamente pelo  movimento de rua em apoio à eleição 
do presidente Jair Bolsonaro, embora não tivesse notificado dia 20 o PT e
 nem a vereadora Brisa Bracchi, que liderou ato com “adesivaço, fez 
vídeo e pintura de camisa pra Lula”.
Já no dia 
20, o professor universitário Tassos Lycurgo chegou a indagar em sua 
página pessoal, no Instagram, se isto podia ocorrer em uma instituição 
pública: “Parece-me que, em um regime democrático, pode sim – o que não 
pode é apenas um espectro político ter a oportunidade de ser promovido 
na Universidade e outro não, como está ocorrendo nas universidades 
públicas do Brasil. Pode isso, Arnaldo?
O PT 
voltaria a fazer ato público, com “fotaço” ao meio-dia de ontem, na área
 da Escola de Ciência e Tecnologia da UFRN, enquanto o PL faria evento 
político, no meio da tarde, no setor IV da UFRN.
Entra em vigor restrições para prisão
Nenhum
 eleitor pode ser preso ou detido, desde ontem, exceto em casos de 
“flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por 
crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam
 o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48
 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código 
Eleitoral.
De acordo com o 
Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não
 poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, 
“salvo caso de flagrante delito”.
Segundo
 a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 
48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer 
eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal 
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a 
salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.
Caso
 ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à
 presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da 
detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e 
responsabilizar eventuais coautores da detenção.
Tribuna do Norte 
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