Foto: Reprodução
Um caso emblemático no Judiciário Potiguar ganhou um
novo capítulo com decisão do juiz Diego Dantas que identificou que o
médico Sady Armstrong e sua cônjuge, Raissa Alves Lisboa Armstrong,
condenados por acidente veicular em Macaíba no ano de 2008, que matou
quatro pessoas, estão ocultando bens em nome de terceiros para proteger o
patrimônio e não indenizar os familiares das vítimas.
O caso completará 16 anos em algumas semanas. Como
noticiado no blog de Gustavo Negreiros em 2023, em 2008, um acidente
veicular ocorreu em Macaíba, por conta de Sady Armstrong, acarretou a
morte de 4 pessoas, incluindo uma criança de 7 anos. Apesar de todas as
decisões reconhecerem a responsabilidade civil, nenhum patrimônio tem
sido encontrado em nome dos devedores.
Entretanto, através de indícios de fraude e de ocultação
de patrimônio, a justiça reconheceu, em decisões recentes, que bens
transferidos a terceiros, inclusive familiares, pertencem aos devedores.
Entre os bens, destacam-se imóveis e automóveis de alto luxo, que foram
transferidos a membros e empresas da família.
Na decisão proferida no Processo n. 0801892-12.2018.8.20.5121, consta que:
“Quanto à existência de indícios de que os devedores
possuem patrimônio apto a cumprir a obrigação a eles imposta, tal
circunstância é possível de ser inferida pelas informações, documentos e
prints das redes sociais apresentados pelo exequente na peça de Id
94469496 e Id 106434190. As fotos colacionadas, retiradas das redes
sociais dos executados, familiares e amigos, evidenciam que os devedores
desfrutam de uma vida financeira bem confortável, quiça luxuosa, com
viagens nacionais e internacionais, situação que destoa, por completo,
da realidade de insolvência que eles demonstram nestes autos.”
O Juiz Diego Costa Pinto Dantas reconheceu, ainda, que
“há indícios de que os devedores são donos, dentre outros, de três
imóveis de considerado valor.”
Agora, um pedido feito em embargos de terceiro que
visava a blindar parte do patrimônio foi negado e a decisão judicial da
3ª. Vara de Macaíba consignou que “o conjunto fático-probatório dos
autos não é favorável à pretensão da embargante”, por conta de “indícios
de que o executado está ocultando patrimônio em nome de terceiros.”
(Processo 0803302-32.2023.8.20.5121)
As diligências que vêm sendo feitas e os ofícios de
lojas de luxo visam a comprovar os indícios de ocultação e as possíveis
fraudes envolvendo terceiros.
Relembre o caso
O fato ocorreu em abril de 2008, quando Maria Edilza
Bernardo da Silva, Ruth Bernardo Mendes, Romeu Mendes de Lima e
Francisco José da Silva estavam num Celta que foi atingido na BR-304,
por uma caminhonete Ford Ranger, guiada por Sady Fonseca Armstrong, e de
propriedade de Raissa Alves Lisboa Armstrong. Segundo laudo da PRF, a
culpa da batida foi de Sady, que guiava o veículo e fez uma
ultrapassagem em uma curva. A pancada matou todos os ocupantes do Celta.
Após oito anos de processo, em 2016, o juiz Felipe
Barros condenou Sady e Raissa a pagarem R$ 150 mil de indenização por
danos morais, acrescidos de juros, e mais uma pensão ao autor da ação,
no valor de 2/3 do salário mínimo por vítima (Maria Edilza e Ruth
Bernardo), até o dia em que estas completarem 70 anos de idade
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