sexta-feira, 8 de março de 2024

Justiça diz que médico claramente oculta patrimônio para não indenizar família de 4 vítimas fatais de acidente na BR-304 em 2008

Foto: Reprodução
 
Um caso emblemático no Judiciário Potiguar ganhou um novo capítulo com decisão do juiz Diego Dantas que identificou que o médico Sady Armstrong e sua cônjuge, Raissa Alves Lisboa Armstrong, condenados por acidente veicular em Macaíba no ano de 2008, que matou quatro pessoas, estão ocultando bens em nome de terceiros para proteger o patrimônio e não indenizar os familiares das vítimas.
O caso completará 16 anos em algumas semanas. Como noticiado no blog de Gustavo Negreiros em 2023, em 2008, um acidente veicular ocorreu em Macaíba, por conta de Sady Armstrong, acarretou a morte de 4 pessoas, incluindo uma criança de 7 anos. Apesar de todas as decisões reconhecerem a responsabilidade civil, nenhum patrimônio tem sido encontrado em nome dos devedores.
Entretanto, através de indícios de fraude e de ocultação de patrimônio, a justiça reconheceu, em decisões recentes, que bens transferidos a terceiros, inclusive familiares, pertencem aos devedores. Entre os bens, destacam-se imóveis e automóveis de alto luxo, que foram transferidos a membros e empresas da família.
Na decisão proferida no Processo n. 0801892-12.2018.8.20.5121, consta que:
 “Quanto à existência de indícios de que os devedores possuem patrimônio apto a cumprir a obrigação a eles imposta, tal circunstância é possível de ser inferida pelas informações, documentos e prints das redes sociais apresentados pelo exequente na peça de Id 94469496 e Id 106434190. As fotos colacionadas, retiradas das redes sociais dos executados, familiares e amigos, evidenciam que os devedores desfrutam de uma vida financeira bem confortável, quiça luxuosa, com viagens nacionais e internacionais, situação que destoa, por completo, da realidade de insolvência que eles demonstram nestes autos.”
O Juiz Diego Costa Pinto Dantas reconheceu, ainda, que “há indícios de que os devedores são donos, dentre outros, de três imóveis de considerado valor.”
Agora, um pedido feito em embargos de terceiro que visava a blindar parte do patrimônio foi negado e a decisão judicial da 3ª. Vara de Macaíba consignou que “o conjunto fático-probatório dos autos não é favorável à pretensão da embargante”, por conta de “indícios de que o executado está ocultando patrimônio em nome de terceiros.” (Processo 0803302-32.2023.8.20.5121)
As diligências que vêm sendo feitas e os ofícios de lojas de luxo visam a comprovar os indícios de ocultação e as possíveis fraudes envolvendo terceiros.
Relembre o caso
O fato ocorreu em abril de 2008, quando Maria Edilza Bernardo da Silva, Ruth Bernardo Mendes, Romeu Mendes de Lima e Francisco José da Silva estavam num Celta que foi atingido na BR-304, por uma caminhonete Ford Ranger, guiada por Sady Fonseca Armstrong, e de propriedade de Raissa Alves Lisboa Armstrong. Segundo laudo da PRF, a culpa da batida foi de Sady, que guiava o veículo e fez uma ultrapassagem em uma curva. A pancada matou todos os ocupantes do Celta.
Após oito anos de processo, em 2016, o juiz Felipe Barros condenou Sady e Raissa a pagarem R$ 150 mil de indenização por danos morais, acrescidos de juros, e mais uma pensão ao autor da ação, no valor de 2/3 do salário mínimo por vítima (Maria Edilza e Ruth Bernardo), até o dia em que estas completarem 70 anos de idade

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