GOSTARIA LOGO NO INICIO DESSA NOTA PEDIR DESCULPAS A ALGUNS LEITORES POR ESSA NOTA.
QUERO AQUI PRIMEIRAMENTE AGRADECER A TODOS QUE DIARIAMENTE ESTÃO VISITANDO ESSE BLOG, DIZER A TODOS QUE SEMPRE ESTAMOS TRAZENDO A NOTÍCIA COM RESPONSABILIDADE E CREDIBILIDADE SE FOI PUBLICADO MATÉRIA QUE ALGUEM SE SENTIU OFENDIDO DEVERIA TER OBSERVADO BEM PARA NÃO SE ACHAREM NO DIREITO DE FALAR ALGO INVERIDICO.
OBSERVE QUAL FOI A FONTE, POIS JA MAIS FOI, OU SERÁ POSTADO MATERIAS INVERIDICAS, POIS MATÉRIAS AQUI PUBLICADAS SEMPRE TÊM A FONTE OU DADOS QUE COMPROVAM A VERACIDADE DE INFORMÇÃO.
AQUI AGRADEÇO PELA ATENÇÃO.
sábado, 29 de setembro de 2012
Concurso Miss Brasil será neste sábado (29) e candidata do RN é uma das favoritas
| Miss RN 2012: Ela pode levar a coroa |
Fonte: V & C
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Premiação das melohres redações- " Santana Cada canto um Encanto
A Escola Municipal Maria Letícia Damasceno fez uma parceria com o Centro Rural de Ensino José Waldson Bastos Pinheiro e juntos promoveram o concurso de redação na categoria ; Carta, com o tema;" Santana em cada canto, um Encanto".
O projeto teve inicío no mês de março deste ano e durante esse período todos os alunos envolvidos produziram cartas que foram analizadas por uma Comissão julgadora no dia 21 de setembro de 2012 representada por Angela Assunção, Assis Braga, Eliene Mendes, Verônica Braga e Juscineuma Guimarães que analizaram e selecionaram os seguintes trabalhos.
Na modalidade 5º e 6º Ano
1º Lugar- Juan Gustavo S. de Oliveira- profª Ana Vieira
2º Lugar- Mosley Juan - Profª Dilcélia
3 Lugar -Virgínia Vanessa -Profª Leiliane Alves
Na modadlidade de Ensino 7º e 8º Ano que concorreu apenas na Escoa Maria Letícia foram:
1º Lugar- Wellington Macedo- Profª Dilcélia
2ª Lugar- Marcos Vinicius- Profª Dilcélia
3º Lugar- Inlgid Raissa- Profº Dilcélia
A Premiação das melhores redações aconteceu na manhà desta sexta-feira na Escola Municiapl Maria Let´cia Damasceno e cntou com a presença da Sec. de Educação Jane Soares e de outros professores e cooredenadores da rede municiapl e estadual. Segundo a Secretária de Educação Jane Kelly Soares este projeto ainda terá a exposição de fotos e objetos de familiares Santanense e cartas produzidas pelso alunos.Projetos como esse só aumentam o orgulho de Ser Santanense e de ter ness gestão pessoas realmente comprometidas com a educação, concluiu a Secretária Jane Kelly.
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
AVISO > 28ª ZONA ELEITORAL – SANTANA DO MATOS / BODÓ
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
28ª ZONA ELEITORAL – SANTANA DO MATOS / BODÓ
ELEIÇÕES – DIA 07 de Outubro de 2012
AVISOS: A JUSTIÇA
ELEITORAL:
- INFORMA A TODOS OS ELEITORES E INTERESSADOS:
Que o
as Seções 28
e 40, que
antes funcionavam na
Comunidade da Pimenteira,
nestas Eleições
funcionarão na ESCOLA
MUNICIPAL MARIA ANTONIA
DE
LIMA, Assentamento ACAUÃ, s/n.º, Serra de Santana,
Zona Rural, Santana do Matos/RN;
- INFORMA A TODOS OS ELEITORES E INTERESSADOS:
Que o
as Seções 29 e 50, que antes funcionavam no Sítio
Ponta de Linha,
em Bodó, nestas
Eleições
funcionarão na ESCOLA
LAURO MIRANDA DE
ASSUNÇÃO,
Assentamento SERRANO, s/n.º, Zona Rural, BODÓ/RN;
- INFORMA
A TODOS OS
CIDADÃOS: Que para
VOTAR será
preciso
apresentar aos mesários
de sua Seção
Eleitoral seu TÍTULO
DE ELEITOR e
UM DOCUMENTO
OFICIAL COM FOTO
(que pode ser:
Carteira de
Identidade,
Carteira Profissional, Certificado
de
Reservista,
Carteira de Trabalho,
Carteira de
Motorista e Passaporte); Obs.: É possível votar sem o título, contudo, não é possível votar sem um documento oficial com foto.
- INFORMA
A TODOS OS
CIDADÃOS: Que nestas
Eleições
Municipais vai funcionar, na Escola Estadual Meira
e Sá, na Rua Manoel Antonio de Macedo, s/n, Centro,
em frente ao Banco do Brasil, em Santana do Matos,
uma MESA RECEPTORA
DE JUSTIFICATIVAS, a
fim de
receber as justificativas de
eleitores de outro
município que eventualmente
se encontrarem em
Santana do Matos no dia das eleições;
ATENCIOSAMENTE,
CARTÓRIO DA 28ª ZONA ELEITORAL
Daniel de O. Rodrigues
Chefe de Cartório Eleitoral
A justiça se fez justiça
Advogado: CAROLINE DI MAIO BARBOSA Diário: DJRN Edição: 1034 Página: 113 a 113
Órgão: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Processo: 194-32.2012.6.20.0028 Publicação: 28/09/2012
Órgão: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Processo: 194-32.2012.6.20.0028 Publicação: 28/09/2012
Vara: 28ª ZONA ELEITORAL Cidade: NATAL Divulgação: 27/09/2012
DECISÕES E DESPACHOS
PROCESSO N.º: 194-32.2012.6.20.0028, Prot.68.373/2012. Assunto: Representação Por Propaganda Irregular. REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO MOVIDOS PELO IDEAL Advogada: Dra.Caroline Di Maio Barbosa, OAB/RN n.º 9.960. REPRESENTADOS: COLIGAÇÃO SANTANA DE MÃOS DADAS, LARDJANE CIRÍACO DE ARAÚJO E MARCOS ANTÔNIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. A COLIGAÇÃO MOVIDOS PELO IDEAL, qualificada nos autos, através de advogado habilitado, propôs REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL POR PROPAGANDA IRREGULAR COM CONTEÚDO OFENSIVO E SABIDAMENTE INVERÍDICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor da COLIGAÇÃO SANTANA DO MÃOS DADAS, LARDJANE CIRÍACO DE ARAÚJO E MARCOS ANTÔNIO, alegando que: a) o Sr.Marcos Antônio vem publicando em sua página pessoal no facebook 03 (três) tipos de imagens diferentes acompanhadas de frases que afrontam a honra dos candidatos, participantes e do próprio partido do representante; b) as imagens tem por escopo excitar um estado emocional e mental na população desfavorável à requerente e os candidatos que representa; c) a primeira imagem associa uma criatura com uma faca na mão aos integrantes da Coligação representante com a seguinte frase: Fiscais de partido do '40' estão agindo como capatazes.Com um deles se encontrou uma arma branca, ou seja, uma faca; d) existe, ainda, a seguinte publicação: Atenção pessoal que andam pela rua alta horas da noite, muito cuidado com os vigias do 40; e) a publicação cri uma situação de terro na população contra “os do 40”, ou seja, integrantes da coligação representante, sendo clara propaganda eleitoral irregular por afronta à honra; f) foi publicado no facebook da pessoa Marcos Antônio a seguinte mensagem: “Não tenha medo.Essa peixeira é para cortar o nosso Pão com Mortadela”. Por fim, requereu a concessão da antecipação dos efeitos, de modo que o Sr.Marcos Antônio, no prazo de 24horas retire do sua do conta do facebook os conteúdos ofensivos à Coligação, ora representante.No mérito, pugnou pela procedência do pedido. Com a inicial vieram os documentos de fls. É o relato.Decido. Para fins de análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, necessário se faz o exame dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. No caso, em exame, verifica-se que a representante assevera que o Sr.Marcos Antônio, ora representado, com o conhecimento da Coligação representada e candidata a prefeita, Sra.Lardjane Ciríaco de Araújo postou mensagens relativas a coligação representante que ridicularizam a coligação, além do que ofendem a imagem da Coligação, eis que imputam a representante a prática de crimes. O fumus boni iuris se mostra presente pela documentação acostada aos autos, que demonstram as mensagens com conteúdo ofensivo, a saber, Fiscais do partido '40' estão agindo como capatazes com um deles se encontrou uma arma branca, ou seja, uma faca”; A onda agora é Buzinou? Olha a faca”, além da charge publicada na conta do facebook do representado, onde apresenta dois rapazes numa moto apontando uma faca e dizendo “somos 40” para um Sr.que levanta os braços e diz “25 até a morte”. Infere-se, nesse primeiro momento, que as mensagens tem conteúdos ofensivos, inclusive imputando à coligação, ora representante a prática de crimes, sem que houvesse qualquer prova acerca dos fatos mencionados nas mensagens. Quanto ao periculum in mora, vê-se que a manutenção das mensagens com conteúdo ofensivo excede ao limite da liberdade de expressão, e, portanto, ridiculariza a coligação e ainda cria uma falsa impressão aos eleitores em relação à aquela determinada coligação. Sabe-se que o Direito Eleitoral tem como princípio a liberdade de propaganda eleitoral e também o direito que tem o eleitor de informar-se amplamente sobre os candidatos, porém essa propaganda não poderá exceder os limites da liberdade e crítica. Diante do exposto, DEFIFO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, de modo que determino que o Sr.Marcos Antônio retire de sua conta no facebook, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas as seguintes mensagens e imagens: 1) A onda agora é Buzinou? Olha a faca.; 2) Fiscais de partido do '40' estão agindo como capatazes.Com um deles se encontrou uma arma branca, ou seja, uma faca.3) A charge onde apresenta dois rapazes numa moto apontando uma faca e dizendo “somos 40” para um Sr.que levanta os braços e diz “25 até a morte” e ainda a mensagem Não tenho medo.Essa peixeira é para cortar o nosso Pão com Mortadela.” Notifiquem-se os representados, para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentarem defesa. Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se. Ciência pessoal ao Representante do Ministério Público. Santana do Matos, em 26 de setembro de 2012. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza Eleitoral
Advogado: CAROLINE DI MAIO BARBOSA Diário: DJRN Edição: 1034 Página: 111 a 111
Órgão: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Processo: 193-47.2012.6.20.0028 Publicação: 28/09/2012
Vara: 28ª ZONA ELEITORAL Cidade: NATAL Divulgação: 27/09/2012
SENTENÇAS
PROCESSO Nº: 193-47.2012.6.20.0028, Classe 42, Prot.67.748/2012. ESPÉCIE: REPRESENTAÇÃO Assunto: Direito de Resposta-Eleições 2012. REQUERENTE: LARDJANE CIRÍACO DE ARAÚJO MACEDO Advogado: Dr.Edivaldo César Menezes de Oliveira, OAB/RN n.º 10.574. REQUERIDO: COLIGAÇÃO MOVIDOS PELO IDEAL Advogada: Dra.Caroline Di Maio Barbosa, OAB/RN n.º 9.960. SENTENÇA Vistos, etc. LARDJANE CIRÍACO DE ARAÚJO MACEDO, qualificada nos autos, através de advogado habilitado, propôs REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA IRREGULAR em desfavor da COLIGAÇÃO MOVIDOS PELO IDEAL, também qualificados nos autos, aduzindo, que: a) no dia 19 de setembro de 2012, durante o programa eleitoral gratuito de rádio, por volta das 12h20 às 12h30, a coligação, ora representada passou a atacar de forma covarde a Sra.Lardjane; b) as ofensas buscavam denegrir, ridicularizar e ofender a candidata; c) a candidata, ora representante teve a sua honra denegrida e difamada com as afirmações falsas proferidas durante o programa de rádio da Coligação, ora representada; d) a propaganda dizia que a candidata deixou em estado crítico a educação municipal após o período em que esteve no poder; e) a propaganda ainda mencionava que a candidata era a prefeita de fato do município, o que não era verdade, pois o prefeito de fato e de direito era o Sr.João Lopes; f) a propaganda é falsa, pois nunca foi prefeita e secretaria de educação; g) as ofensas e afirmações são inverídicas e tem o condão de ridicularizar a candidata. Requer, liminarmente a suspensão do programa, assim como a procedência do pedido com a concessão do direito de resposta. Com a inicial vieram os documentos de fls.09 a 11. Notificado, o representado apresentou defesa alegando que: a) o ex-secretário de Educação prestou informações à população acerca da situação do estado das escolas, os quais não tinham utensílios para alimentação das crianças e até falta de carteiras para assistirem as aulas; b) a propaganda questionada teve como objetivo esclarecer e informar à sociedade, com crítica à gestão do Sr.Ex-prefeito e à gestão da representante como Chefe de gabinete e Secretária de Finanças/Administração e Saúde do Município; c) o que houve na propaganda foi uma explanação crítica à gestão a qual participou ativamente a representante, o que não configura difamação. Ao final, requereu o indeferimento dos pedidos. Com a defesa vieram os documentos de fls. É o relato.Decido. Em princípio, cumpre-me asseverar que, apesar da representante ter pedido, conforme se vê a alínea “a”, liminarmente a suspensão do programa, verifica-se que no corpo da representação não se faz menção ao referido pedido e sequer houve fundamentação em relação ao pedido liminar. Portanto, entendo que não houve pedido liminar. Passo ao exame do mérito. O direito de resposta foi instituído no Direito Eleitoral, para fins de esclarecer os excessos, afirmações inverídicas, ou injuriosas, caluniosas e difamatórias que possam ocorrer durante a propaganda eleitoral. O artigo 58 da Lei nº 9504/97 enuncia: “A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta ao candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.” Verifica-se, assim, que toda ofensa ou afirmação falsa veiculada durante a propaganda eleitoral se sujeita à resposta do ofendido, a fim de obstar que o eleitor forme equivocada impressão a respeito dos candidatos. No caso, em análise, verifica-se que a propaganda veiculada no dia 19/09/2012 contou com a participação do ex-secretário de Educação, que relatou o estado em que foram encontradas as escolas do município e a Secretaria de Educação após a gestão do Sr.João Lopes, pai da representante, que na época exerceu a chefia de gabinete, além de exercer o cargo de Secretária de Finanças/Administração e Saúde. O relato feito durante a propaganda de rádio tem um cunho de crítica a gestão do Sr.João Lopes, o qual administrou o Município de Santana do Matos, juntamente com sua filha, ora representante, que na época, como dito acima, era Chefe de gabinete e Secretária de Finanças/Administração e Saúde. Percebe-se, assim, que as informações prestadas não configuram difamação, injúria e sequer calúnia, pois cuida-se, apenas de crítica a administração do Sr.João Lopes, pai da representante. No que diz respeito a informação sabidamente inverídicas, sabe-se que, em sede de direito de resposta, não é possível comprovar a veracidade das versões controversas sustentadas pelas partes, salvo se esse inverdade for flagrante e que não apresente controvérsias, o que não é a hipótese dos autos, pois não se pode transmudar um direito de resposta em processo investigatório até mesmo pelo rito célere do direito de resposta. Na hipótese, verifica-se que ocorreu, na realidade uma comparação entre as administrações, o que configura mera crítica política e que não autoriza o deferimento do pedido de resposta, notadamente porque não restou demonstrado o insulto pessoal, de modo a denegrir a imagem da candidata, ora representante. Ratificando o entendimento, transcrevo julgados: “Representação.Antecipação de tutela.Direito de resposta.Jornal.Veiculação.Matéria.Candidato.Presidência.Crítica.Menosprezo.Ridicularização. Comparações irônicas e jocosas.Atribuição conduta folclórica e exótica.Candidatura constituiria desserviço à democracia e ao processo eleitoral. Ofensa.Inexistência.Não vislumbradas no texto as ofensas alegadas.Antecipação da tutela indeferida.” NE: Tutela antecipada indeferida “por entender que no artigo há uma mera análise política.”(Ac.n° 577, de 5.10.2002, rel.Min.Gerardo Grossi.) “Agravo regimental.Recurso especial.Direito de resposta.Não-ocorrência de veiculação por emissora de rádio de opinião contrária a candidato a reeleição para prefeito.Críticas ao desempenho do administrador.Ausência de ofensa à honra.Precedentes (acórdãos n°s 20.475, rel.Min.Carlos Madeira e 21.272, rel.Min.Fernando Neves).Não caracteriza ofensa à honra nem enseja direito de resposta a opinião desfavorável de locutor de emissora que se refere ao desempenho do administrador por suas desvirtudes e equívocos.Agravo regimental improvido.” (Ac.n° 21.711, de 2.9.2004, rel.Min.Carlos Velloso.) “[.] Direito de resposta.Afronta ao art.58 da Lei n° 9.504/97.Inexistência.Provimento.Para a concessão de direito de resposta é necessário que se tenha presente a calúnia, a difamação ou a injúria, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação.[.]” NE: Veiculação da seguinte mensagem: “[.] Nesse horário eleitoral, você vai ver de tudo.Vai ter político que vai prometer dar o céu de papel passado e tudo [.]”.(Ac.de 20.9.2006 n° REspe n° 26.730, rel.Min.Cesar Asfor Rocha.) Infere-se, portanto, que o relato, ou melhor, a propaganda veiculada no rádio no dia 19/09/2012 não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e crítica, face a ausência de ofensas diretas e indiretas à honra e à imagem da representante. Diante do exposto, indefiro o pedido de direito de resposta. Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Ciência pessoal ao representante do Ministério Público. Santana do Matos, em 26 de setembro de 2012. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza Eleitoral
DECISÕES E DESPACHOS
PROCESSO N.º: 194-32.2012.6.20.0028, Prot.68.373/2012. Assunto: Representação Por Propaganda Irregular. REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO MOVIDOS PELO IDEAL Advogada: Dra.Caroline Di Maio Barbosa, OAB/RN n.º 9.960. REPRESENTADOS: COLIGAÇÃO SANTANA DE MÃOS DADAS, LARDJANE CIRÍACO DE ARAÚJO E MARCOS ANTÔNIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. A COLIGAÇÃO MOVIDOS PELO IDEAL, qualificada nos autos, através de advogado habilitado, propôs REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL POR PROPAGANDA IRREGULAR COM CONTEÚDO OFENSIVO E SABIDAMENTE INVERÍDICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor da COLIGAÇÃO SANTANA DO MÃOS DADAS, LARDJANE CIRÍACO DE ARAÚJO E MARCOS ANTÔNIO, alegando que: a) o Sr.Marcos Antônio vem publicando em sua página pessoal no facebook 03 (três) tipos de imagens diferentes acompanhadas de frases que afrontam a honra dos candidatos, participantes e do próprio partido do representante; b) as imagens tem por escopo excitar um estado emocional e mental na população desfavorável à requerente e os candidatos que representa; c) a primeira imagem associa uma criatura com uma faca na mão aos integrantes da Coligação representante com a seguinte frase: Fiscais de partido do '40' estão agindo como capatazes.Com um deles se encontrou uma arma branca, ou seja, uma faca; d) existe, ainda, a seguinte publicação: Atenção pessoal que andam pela rua alta horas da noite, muito cuidado com os vigias do 40; e) a publicação cri uma situação de terro na população contra “os do 40”, ou seja, integrantes da coligação representante, sendo clara propaganda eleitoral irregular por afronta à honra; f) foi publicado no facebook da pessoa Marcos Antônio a seguinte mensagem: “Não tenha medo.Essa peixeira é para cortar o nosso Pão com Mortadela”. Por fim, requereu a concessão da antecipação dos efeitos, de modo que o Sr.Marcos Antônio, no prazo de 24horas retire do sua do conta do facebook os conteúdos ofensivos à Coligação, ora representante.No mérito, pugnou pela procedência do pedido. Com a inicial vieram os documentos de fls. É o relato.Decido. Para fins de análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, necessário se faz o exame dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. No caso, em exame, verifica-se que a representante assevera que o Sr.Marcos Antônio, ora representado, com o conhecimento da Coligação representada e candidata a prefeita, Sra.Lardjane Ciríaco de Araújo postou mensagens relativas a coligação representante que ridicularizam a coligação, além do que ofendem a imagem da Coligação, eis que imputam a representante a prática de crimes. O fumus boni iuris se mostra presente pela documentação acostada aos autos, que demonstram as mensagens com conteúdo ofensivo, a saber, Fiscais do partido '40' estão agindo como capatazes com um deles se encontrou uma arma branca, ou seja, uma faca”; A onda agora é Buzinou? Olha a faca”, além da charge publicada na conta do facebook do representado, onde apresenta dois rapazes numa moto apontando uma faca e dizendo “somos 40” para um Sr.que levanta os braços e diz “25 até a morte”. Infere-se, nesse primeiro momento, que as mensagens tem conteúdos ofensivos, inclusive imputando à coligação, ora representante a prática de crimes, sem que houvesse qualquer prova acerca dos fatos mencionados nas mensagens. Quanto ao periculum in mora, vê-se que a manutenção das mensagens com conteúdo ofensivo excede ao limite da liberdade de expressão, e, portanto, ridiculariza a coligação e ainda cria uma falsa impressão aos eleitores em relação à aquela determinada coligação. Sabe-se que o Direito Eleitoral tem como princípio a liberdade de propaganda eleitoral e também o direito que tem o eleitor de informar-se amplamente sobre os candidatos, porém essa propaganda não poderá exceder os limites da liberdade e crítica. Diante do exposto, DEFIFO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, de modo que determino que o Sr.Marcos Antônio retire de sua conta no facebook, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas as seguintes mensagens e imagens: 1) A onda agora é Buzinou? Olha a faca.; 2) Fiscais de partido do '40' estão agindo como capatazes.Com um deles se encontrou uma arma branca, ou seja, uma faca.3) A charge onde apresenta dois rapazes numa moto apontando uma faca e dizendo “somos 40” para um Sr.que levanta os braços e diz “25 até a morte” e ainda a mensagem Não tenho medo.Essa peixeira é para cortar o nosso Pão com Mortadela.” Notifiquem-se os representados, para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentarem defesa. Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se. Ciência pessoal ao Representante do Ministério Público. Santana do Matos, em 26 de setembro de 2012. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza Eleitoral
Advogado: CAROLINE DI MAIO BARBOSA Diário: DJRN Edição: 1034 Página: 111 a 111
Órgão: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Processo: 193-47.2012.6.20.0028 Publicação: 28/09/2012
Vara: 28ª ZONA ELEITORAL Cidade: NATAL Divulgação: 27/09/2012
SENTENÇAS
PROCESSO Nº: 193-47.2012.6.20.0028, Classe 42, Prot.67.748/2012. ESPÉCIE: REPRESENTAÇÃO Assunto: Direito de Resposta-Eleições 2012. REQUERENTE: LARDJANE CIRÍACO DE ARAÚJO MACEDO Advogado: Dr.Edivaldo César Menezes de Oliveira, OAB/RN n.º 10.574. REQUERIDO: COLIGAÇÃO MOVIDOS PELO IDEAL Advogada: Dra.Caroline Di Maio Barbosa, OAB/RN n.º 9.960. SENTENÇA Vistos, etc. LARDJANE CIRÍACO DE ARAÚJO MACEDO, qualificada nos autos, através de advogado habilitado, propôs REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA IRREGULAR em desfavor da COLIGAÇÃO MOVIDOS PELO IDEAL, também qualificados nos autos, aduzindo, que: a) no dia 19 de setembro de 2012, durante o programa eleitoral gratuito de rádio, por volta das 12h20 às 12h30, a coligação, ora representada passou a atacar de forma covarde a Sra.Lardjane; b) as ofensas buscavam denegrir, ridicularizar e ofender a candidata; c) a candidata, ora representante teve a sua honra denegrida e difamada com as afirmações falsas proferidas durante o programa de rádio da Coligação, ora representada; d) a propaganda dizia que a candidata deixou em estado crítico a educação municipal após o período em que esteve no poder; e) a propaganda ainda mencionava que a candidata era a prefeita de fato do município, o que não era verdade, pois o prefeito de fato e de direito era o Sr.João Lopes; f) a propaganda é falsa, pois nunca foi prefeita e secretaria de educação; g) as ofensas e afirmações são inverídicas e tem o condão de ridicularizar a candidata. Requer, liminarmente a suspensão do programa, assim como a procedência do pedido com a concessão do direito de resposta. Com a inicial vieram os documentos de fls.09 a 11. Notificado, o representado apresentou defesa alegando que: a) o ex-secretário de Educação prestou informações à população acerca da situação do estado das escolas, os quais não tinham utensílios para alimentação das crianças e até falta de carteiras para assistirem as aulas; b) a propaganda questionada teve como objetivo esclarecer e informar à sociedade, com crítica à gestão do Sr.Ex-prefeito e à gestão da representante como Chefe de gabinete e Secretária de Finanças/Administração e Saúde do Município; c) o que houve na propaganda foi uma explanação crítica à gestão a qual participou ativamente a representante, o que não configura difamação. Ao final, requereu o indeferimento dos pedidos. Com a defesa vieram os documentos de fls. É o relato.Decido. Em princípio, cumpre-me asseverar que, apesar da representante ter pedido, conforme se vê a alínea “a”, liminarmente a suspensão do programa, verifica-se que no corpo da representação não se faz menção ao referido pedido e sequer houve fundamentação em relação ao pedido liminar. Portanto, entendo que não houve pedido liminar. Passo ao exame do mérito. O direito de resposta foi instituído no Direito Eleitoral, para fins de esclarecer os excessos, afirmações inverídicas, ou injuriosas, caluniosas e difamatórias que possam ocorrer durante a propaganda eleitoral. O artigo 58 da Lei nº 9504/97 enuncia: “A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta ao candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.” Verifica-se, assim, que toda ofensa ou afirmação falsa veiculada durante a propaganda eleitoral se sujeita à resposta do ofendido, a fim de obstar que o eleitor forme equivocada impressão a respeito dos candidatos. No caso, em análise, verifica-se que a propaganda veiculada no dia 19/09/2012 contou com a participação do ex-secretário de Educação, que relatou o estado em que foram encontradas as escolas do município e a Secretaria de Educação após a gestão do Sr.João Lopes, pai da representante, que na época exerceu a chefia de gabinete, além de exercer o cargo de Secretária de Finanças/Administração e Saúde. O relato feito durante a propaganda de rádio tem um cunho de crítica a gestão do Sr.João Lopes, o qual administrou o Município de Santana do Matos, juntamente com sua filha, ora representante, que na época, como dito acima, era Chefe de gabinete e Secretária de Finanças/Administração e Saúde. Percebe-se, assim, que as informações prestadas não configuram difamação, injúria e sequer calúnia, pois cuida-se, apenas de crítica a administração do Sr.João Lopes, pai da representante. No que diz respeito a informação sabidamente inverídicas, sabe-se que, em sede de direito de resposta, não é possível comprovar a veracidade das versões controversas sustentadas pelas partes, salvo se esse inverdade for flagrante e que não apresente controvérsias, o que não é a hipótese dos autos, pois não se pode transmudar um direito de resposta em processo investigatório até mesmo pelo rito célere do direito de resposta. Na hipótese, verifica-se que ocorreu, na realidade uma comparação entre as administrações, o que configura mera crítica política e que não autoriza o deferimento do pedido de resposta, notadamente porque não restou demonstrado o insulto pessoal, de modo a denegrir a imagem da candidata, ora representante. Ratificando o entendimento, transcrevo julgados: “Representação.Antecipação de tutela.Direito de resposta.Jornal.Veiculação.Matéria.Candidato.Presidência.Crítica.Menosprezo.Ridicularização. Comparações irônicas e jocosas.Atribuição conduta folclórica e exótica.Candidatura constituiria desserviço à democracia e ao processo eleitoral. Ofensa.Inexistência.Não vislumbradas no texto as ofensas alegadas.Antecipação da tutela indeferida.” NE: Tutela antecipada indeferida “por entender que no artigo há uma mera análise política.”(Ac.n° 577, de 5.10.2002, rel.Min.Gerardo Grossi.) “Agravo regimental.Recurso especial.Direito de resposta.Não-ocorrência de veiculação por emissora de rádio de opinião contrária a candidato a reeleição para prefeito.Críticas ao desempenho do administrador.Ausência de ofensa à honra.Precedentes (acórdãos n°s 20.475, rel.Min.Carlos Madeira e 21.272, rel.Min.Fernando Neves).Não caracteriza ofensa à honra nem enseja direito de resposta a opinião desfavorável de locutor de emissora que se refere ao desempenho do administrador por suas desvirtudes e equívocos.Agravo regimental improvido.” (Ac.n° 21.711, de 2.9.2004, rel.Min.Carlos Velloso.) “[.] Direito de resposta.Afronta ao art.58 da Lei n° 9.504/97.Inexistência.Provimento.Para a concessão de direito de resposta é necessário que se tenha presente a calúnia, a difamação ou a injúria, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação.[.]” NE: Veiculação da seguinte mensagem: “[.] Nesse horário eleitoral, você vai ver de tudo.Vai ter político que vai prometer dar o céu de papel passado e tudo [.]”.(Ac.de 20.9.2006 n° REspe n° 26.730, rel.Min.Cesar Asfor Rocha.) Infere-se, portanto, que o relato, ou melhor, a propaganda veiculada no rádio no dia 19/09/2012 não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e crítica, face a ausência de ofensas diretas e indiretas à honra e à imagem da representante. Diante do exposto, indefiro o pedido de direito de resposta. Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Ciência pessoal ao representante do Ministério Público. Santana do Matos, em 26 de setembro de 2012. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza Eleitoral
Nossos Parabéns...
Quem esta aniversáriando hoje (28) em nossa cidade e o Monsenhor José
Edson monteiro, Monsenhor Monteiro que está fazendo 85 anos e natural da
visinha cidade de Fernando Pedrosa mas após se ordenar como Padre veio
em fevereiro de 1953 para Santana do Matos onde além de Padre foi
prefeito da cidade e secretário de educação do município.
PARABÉNS Do Nosso Blog
PARABÉNS Do Nosso Blog
Admissão de pessoal sem concurso público será alvo de invetigação da Promotoria de Justiça de Santana do matos.
A representação do Ministério Público Estadual da comarca instalada no
município de Santana do Matos, região Sertão/Central potiguar, abriu
procedimento investigatório a fim de apurar a informação de que teria
havido a contratação de pessoal sem a realização de certame público no
âmbito do Poder Legislativo municipal de Bodó. O Inquérito Civil número
004/2012 foi instaurado através da Portaria número 005/2012, do dia 30
de agosto último. Na medida, expedida pelo promotor de Justiça da
comarca, bacharel Lúcio Romero Marinho Pereira, cuja cópia foi publicada
por meio do Diário Oficial do Estado, se deu a formalização do
Inquérito. A peça objetiva ‘apurar as irregularidades de aplicação de
recursos na contratação sem concurso público de servidor para a
prestação de serviços de assessoria técnica legislativa junto à mesa
diretora da Câmara Municipal de Bodó no ano de 2003’. Através da
ferramenta legal o promotor de Justiça promoverá as diligências
investigatórias a fim de propor solução extraprocessual ou, se
necessário, patrocinar a ação judicial adequada. Foi instruída a remessa
de expediente à presidência da Câmara Municipal de Bodó, requisitando –
num prazo de 15 dias – a documentação referente ao processo licitatório
de contratação da senhora Aldenira Dalva Lima de Medeiros bem como toda
sua ficha funcional. A intervenção do promotor público no assunto
atendeu a um alerta dado por outro órgão público: a Procuradoria Geral
de Justiça do Estado que, por sua vez, foi advertida do caso pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, TCE/RN. Por meio do
Ofício número 784/2012, a Procuradoria encaminhou ao agente da lei em
Santana do Matos cópias do acórdão do Processo número 3.720/2005. Este
processo concluiu pela irregularidade da prestação de contas do à época
gestor da Câmara de Vereadores bodoense, correspondente ao exercício de
2003, relativo à contratação sem concurso público de servidor para a
prestação de serviços de assessoramento técnico legislativo junto à mesa
diretora do parlamento municipal. Lúcio Romero chamou a atenção que a
gravidade das informações, caso confirmadas, implicará na adoção de
medidas judiciais cabíveis à espécie de comum acordo com o que prega a
legislação pertinente.
Deusdeth Mauricio
Crianças organizam e saem em passeata
Santana do Matos
Na tarde dessa quinta-feira aconteceu uma passeata organizada pelas crianças santanenses, elas que apesar de não votarem mas sendo o futuro de nossa cidade querem o melhor para Santana do Matos e mostram sua força de vontade para que a cidade e municipio continue crescendo e se desenvolvendo.
Na tarde dessa quinta-feira aconteceu uma passeata organizada pelas crianças santanenses, elas que apesar de não votarem mas sendo o futuro de nossa cidade querem o melhor para Santana do Matos e mostram sua força de vontade para que a cidade e municipio continue crescendo e se desenvolvendo.
Faltando poucos dias campanha eleitoral esquenta em Santana do Matos
Faltando poucos dias para se escolher novos representantes no nosso município infelizmente somos obrigados a registrar últimos acontecimentos ocorrido aqui em Santana do Matos, os adversários da candidata da coligação "MOVIDOS PELO IDEAL" vem nesses últimos dias fazendo agressões de inicio verbalmente mas agora já está sendo registrado outros tipos como na sexta-feira (21/09) o carro da candidata a prefeita pelo PSB Ionara foi atingido por um tiro no vidro da porta traseira do lado direito (foto abaixo) quando estava estacionado em uma rua do bairro Pernambuquinho, na mesma sexta-feira um candidato a vereador em um comício a noite pediu a cabeça do atual prefeito.
Parece que o desequilíbrio está tomando conta dos adversários, pois estão tentando a todo custo atrapalhar a campanha da coligação do PSB e PT, isso foi claramente vista pelos santanenses quando na quarta-feira (26/09) tentaram atrapalhar uma passeata da coligação "MOVIDOS PELO IDEAL" denunciando um paredão (foto abaixo) que iria participar de uma passeata, mesmo com a apreensão do paredão o povo santanense que querem o melhor para nossa cidade foram as ruas e uma onda vermelha tomou conta das ruas de Santana do Matos como mostramos em matéria anterior.
Ainda para demostrar mais nervossimos dos adversários no momento que se realizava o comício pessoas foram atingidas por “ovos” além de um dos carros de som da coligação foi atingido por uma pedrada (fotos abaixo), com isso queremos chamar a atenção das autoridades competentes para que atos como esses não continuem acontecendo em nossa querida Santana do Matos.
Parece que o desequilíbrio está tomando conta dos adversários, pois estão tentando a todo custo atrapalhar a campanha da coligação do PSB e PT, isso foi claramente vista pelos santanenses quando na quarta-feira (26/09) tentaram atrapalhar uma passeata da coligação "MOVIDOS PELO IDEAL" denunciando um paredão (foto abaixo) que iria participar de uma passeata, mesmo com a apreensão do paredão o povo santanense que querem o melhor para nossa cidade foram as ruas e uma onda vermelha tomou conta das ruas de Santana do Matos como mostramos em matéria anterior.
Ainda para demostrar mais nervossimos dos adversários no momento que se realizava o comício pessoas foram atingidas por “ovos” além de um dos carros de som da coligação foi atingido por uma pedrada (fotos abaixo), com isso queremos chamar a atenção das autoridades competentes para que atos como esses não continuem acontecendo em nossa querida Santana do Matos.
"QUE PAÍS É ESSE ?"
Quando falo em país, não me refiro, ao Brasil como um todo. Falo do
país, chamado SANTANA DO MATOS, infelizmente, ainda pátria de insanos.
O nosso texto anterior, teve um título, que nada tem a ver com o que
está escrito. Agora, vamos falar deste assunto, até para dar
conhecimento, pois sabemos, que poucos, tem acessos aos "grandes"
jornais. Mas é que ficamos estarrecidos, com a posição, tomada pelo
CAJARANA. É impossível acreditar, que o chamado "império" das
comunicações de Santana do Matos, fosse tão infeliz nas suas
colocações, isto se tratando, de um ser humano. Queremos até acreditar,
que O PONTO DE VISTA, do Cajarana, lançado nesse dia 25 de setembro de
2012, seja uma brincadeira. - De mal gosto, mas, brincadeira. Não dar
para acreditar, que uma pessoa espiritualizada, que creia em DEUS, possa
levar, um outro ser humano, ao mais vil desrespeito. Derrubando um
semelhante, como se derruba, uma pobre rês, nas vaquejadas. A vítima no
caso, é simplesmente o cidadão ASSIS SILVA. Queremos despojá-lo de
todos os títulos. E abriremos aspas, para as colocações do citado jornal
": - " Um mercenário, sem militância, sem escola política. Portador de
índole arrogante e sentimentos inadequados para com o santanense"
(fecha aspas). O texto do CAJARANA, é grandiosismo no formato, porem
bem pequeno, no conteúdo. Com todo respeito, aos integrantes e
responsáveis pelo jornal, mas parece-nos que estamos lendo, um tabloide
de quinta categoria. E ainda se admiram, porque não têm leitores, porque
não são prestigiados pelo povão. Na verdade, é como se fosse um canal, a
serviço da elite e da burguesia, que segundo, o poeta CAZUZA, fede.
Como pode passar credibilidade para o povo, enchendo as paginas, de
celebridades em decadência, e de políticos desprestigiados ? Quem ler o
CAJARANA ? Não sabemos. É um blog rico em publicidades. Ah!, isto é.
Uma logomarca belíssima. Não negamos. Desejamos apenas, aos jornalistas
do CAJARANA, que o espírito do bom senso, caiam sobre eles, e que eles
possam enxergarem, o ser humano, como um igual, como um semelhante.
Acho que vocês, desejam a imortalidade, da Academia de Letras. Tomara
que consigam. Nós, só acreditamos na imortalidade da alma e do espírito.
E o que levamos, para DEUS, no julgamento final, é a consciência. Se
vocês adotam como lema: a cultura, o desenvolvimento social e
sustentável, por que nunca levantaram uma bandeira de protesto, contra o
maior crime ambiental de Santana do Matos ? - É. Assis Silva, não tem
sobrenome tradicional, realmente não é letrado, como vocês dizem. Mas
tem honra, tem família , tem religião e tem pátria. Atributos dignos,
que muitos não têm. A matéria publicada pelo CAJARANA, nesse 25 de
setembro de 2012, faz de Assis Silva, mais um mártir da história desse
país, chamado Santana do Matos. E qual mártir, Assis Silva não
responderá. O SILÊNCIO será preciso, para que se possa, ouvir, a VOZ
DAS URNAS, a VOZ DO POVO, que pelas avenidas, desse país, hoje cheio de
progresso, desfrutando a LIBERDADE, há oito anos conquistada, o grito da
consagração maior, daquela, que vai continuar, que vai preservar, as
belas obras, as construções magnificas, a cidadania do povo. É ela sem
dúvidas, IONARA CELESTE, que ao lado de PAULO BEZERRA, seu vice
prefeito, marcharão vitoriosos. A nossa humilde página social na
INTERNET, hoje com dezoito mil cento e setenta acessos, só tem a
agradecer com humildade, o apoio, a solidariedade deste povo, desta
PÁTRIA chamada SANTANA DO MATOS..
Blog do Aprigio
Blog do Aprigio
FIFA anuncia horários dos jogos e sorteio da Copa de 2014
FIFA.com

O Comitê Executivo da FIFA reuniu-se nesta
quinta-feira, 27 de setembro, na Sede da FIFA, em Zurique, e aprovou os
horários de início dos jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. A
partida de abertura será disputada no dia 12 de junho, em São Paulo, às
17h locais.
SORTEIO
No estádio Arena das Dunas as partidas serão disputadas nos dias 13/06 (13h), 16/06 (19h), 19/06 (19h) e 24/06 (13h).
Os
demais encontros da primeira fase serão jogados às 13h, 16h, 17h, 18h,
19h e 21h locais. Já as partidas das oitavas e das quartas de final
serão às 13h e 17h. Ambas as semifinais serão disputadas às 17h,
enquanto a grande final, no dia 13 de julho de 2014, acontecerá no
emblemático Maracanã às 16h.
Todos os horários são locais, sendo que Cuiabá e Manaus estão atualmente a seis horas de diferença para a Europa Central, enquanto todas as outras sedes estão a cinco horas de diferença. Esta é a primeira vez desde a Copa do Mundo do Mundo da FIFA Estados Unidos 1994 que os jogos serão disputados em fuso horários diferentes, com Cuiabá e Manaus estando a uma hora a menos em relação a Brasília.
Todos os horários são locais, sendo que Cuiabá e Manaus estão atualmente a seis horas de diferença para a Europa Central, enquanto todas as outras sedes estão a cinco horas de diferença. Esta é a primeira vez desde a Copa do Mundo do Mundo da FIFA Estados Unidos 1994 que os jogos serão disputados em fuso horários diferentes, com Cuiabá e Manaus estando a uma hora a menos em relação a Brasília.
SORTEIO
O Sorteio Final da Copa do Mundo da FIFA está confirmado para o dia 6 de dezembro de 2013 na Costa do Sauípe, na Bahia.
Finalmente,
foi decidido que a data limite para a divulgação da lista oficial de
jogadores será o dia 19 de maio de 2014, com um período de descanso
obrigatório para os jogadores entre os dias 19 e 25 de maio, o que
garante a eles (com exceção dos que disputarão a final da UEFA Champions
League) uma semana de folga antes do início dos treinamentos com as
seleções nacionais.
Ossada encontrada em fazenda de vereador estaria no local há dois anos
Segundo os peritos do ITEP, pelo estado do automóvel que seria um modelo Kadet, acredita-se que a ocultação tenha ocorrido há pelo menos dois anos. Na ossada também não foram encontrados os crânios. A ossada foi recolhida para análise.
Cleonaldo Joaquim Oliveira foi preso pela Polícia Civil em 27 de junho por porte ilegal de arma de fogo, e indiciado por receptação de arma roubada e pela morte de José Edmilson Fernandes da Silva, de 37 anos, assassinado no dia 26 de junho deste ano. O vereador continua preso desde então.
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Bairro Santa Luzia Diz sim a Ionara e Paulo Bezerra
Na noite dessa quarta-feira (26), mas uma vez o povo saiu as ruas para dizerem sim aos candidatos da coligação "MOVIDOS PELO IDEAL" Ionara e Paulo Bezerra.
A concentração aconteceu na praça Aluizio Alves (em frente ao comite) de onde a nação 40 sairam em passeata até o Bairro Santa Luzia onde os candidatos levaram a sua mensagem aos eleitores.
Mas uma vez a Av. 27 foi tomada por uma multidão de vermelho que gritavam, cantavam e balançavam bandeiras demostrando que querem Ionara como prefeita da cidade.
Enquanto os adversários tentam confundir a opinião dos santanenses, os eleitores mostram que esses são os candidatos que vai continuar desenvolvendo a nossa cidade e nosso município.
Vejam mas fotos...
Familia de Francimário (quarentinha) e 40
A concentração aconteceu na praça Aluizio Alves (em frente ao comite) de onde a nação 40 sairam em passeata até o Bairro Santa Luzia onde os candidatos levaram a sua mensagem aos eleitores.
Mas uma vez a Av. 27 foi tomada por uma multidão de vermelho que gritavam, cantavam e balançavam bandeiras demostrando que querem Ionara como prefeita da cidade.
Vejam mas fotos...
Familia de Francimário (quarentinha) e 40
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