A
Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu
parecer favorável à cassação dos diplomas do prefeito de Bom Jesus,
Edmundo Aires de Melo Júnior, e do vice, Nicolau Valeriano de Oliveira
Neto, acusados de compra de votos. De acordo com a PRE/RN, ficou
comprovada a entrega de valores e benesses com finalidade eleitoreira
por parte dos candidatos à prefeitura, durante a campanha.
Para
apurar o caso, a coligação adversária ingressou com ação de
investigação judicial eleitoral. Além do prefeito e do vice, outros
dois candidatos ao cargo de vereador do município de Bom Jesus foram
acusados da mesma conduta. Mas a decisão proferida em primeiro grau
considerou insuficientes as provas apresentadas contra os quatro
acusados e negou os pedidos de cassação e multa. A coligação adversária
recorreu, alegando que as provas testemunhais e documentais produzidas
eram capazes de caracterizar a compra de votos.
O
parecer da PRE/RN foi pelo provimento parcial do recurso, pois, para o
procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “a
conduta de compra de votos atribuída a Edmundo Aires de Melo Júnior e
Nicolau Valeriano de Oliveira Neto foi devidamente demonstrada por meio
de declarações das testemunhas, o mesmo não se podendo dizer quanto aos
dois candidatos a vereador”.
Os
depoimentos das testemunhas dão conta de que os então candidatos à
prefeitura visitavam as casas de eleitores da oposição, oferecendo
emprego ou entregando quantias em dinheiro, alimentos, sacos de
cimento, tijolos, entre outras benesses, para cooptar o voto do
eleitor. Além disso, o próprio prefeito admitiu ter visitado as
residências de eleitores que esboçavam predileção pelo candidato
oponente.
A
PRE/RN já havia se posicionado favoravelmente à cassação em outro
parecer, que foi oferecido em recurso contra expedição de diploma dos
atuais prefeito e vice de Bom Jesus. As duas ações ainda serão
analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte
(TRE/RN). Vale ressaltar que caso a votação no TRE/RN seja pela
cassação, os segundos colocados nas eleições ocorridas em 2008 deverão
ser diplomados.
fonte:NRN
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