No
julgamento de oito processos relativos a doações irregulares para
campanhas eleitorais, o Pleno do TRE do Rio Grande do Norte aplicou R$
59.618,20 em multas a quatro pessoas físicas e quatro empresas. Elas
destinaram recursos acima do limite estabelecido pela legislação
eleitoral para o financiamento de candidaturas na eleição de 2006, no
Estado.
A referência para a aferição dos valores excedentes são os limites
legais de 2% do faturamento do ano anterior ao da eleição para as
empresas e 10% do rendimento bruto para as pessoas físicas. Os
processos foram os seguintes : 20111-29.2009.6.20.0000 (relatado pelo
juiz Marcos Duarte); 80-51.2010.6.20.0000 (desembargador Vivaldo
Pinheiro); 165-37.2010.6.20.0000 (juiz Roberto Guedes);
212-11.2010.6.20.0000 (juiz Roberto Guedes); 62-30.2010.6.20.0000 (juiz
Roberto Guedes); 77-96.2010.6.20.0000 (juiz Roberto Guedes);
85-73.2010.6.20.0000 (juiz Roberto Guedes) e 210-41.2010.6.20.0000
(juiz Marcos Duarte).
As representações foram apresentadas à Justiça Eleitoral do Estado pela Procuradoria Regional Eleitoral.
fonte:site TRIBUNAL DA JUSTIÇA
Nenhum comentário:
Postar um comentário