A Procuradoria
Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte ingressou ontem com uma representação
contra o presidente do Partido da República no Rio Grande do Norte,
deputado federal João Maia. De acordo com o órgão,
o parlamentar é acusado de captação ilícita
de recursos eleitorais, o chamado caixa dois de campanha. A representação
foi ajuizada junto ao Tribunal Regional Eleitoral e pede a cassação
do diploma concedido ao deputado, bem como a quebra do sigilo bancário
de cinco contas-correntes.
Segundo informações repassadas pela Procuradoria Regional
Eleitoral no Rio Grande do Norte, o pedido foi fundamentado em análises
de um vasto material apreendido durante o cumprimento do mandado de busca
e apreensão expedido pela 2ª Vara da Justiça Federal
no Estado.
A busca foi realizada no dia 11 de dezembro, dando continuidade às
investigações inseridas dentro da Operação
Via Ápia, deflagrada pela Polícia Federal em novembro passado.
Uma perícia realizada no computador apreendido na residência
de Flávio Giorgi Medeiros Oliveira, assessor direto do deputado
João Maia, constatou a existência de uma planilha com nomes,
números de CPF, tipos/marcas de placas de veículos, a discriminação
de elevados valores e formas de pagamento, além de números
de contas e de várias agências bancárias. De acordo
com os procuradores que assinam a ação, todas as informações
analisadas evidenciam a locação de diversos veículos
empregados na campanha eleitoral de João Maia, pelo valor de R$
430.456,67.
Na qualidade de gastos de campanha, deveriam obrigatoriamente ter constado
na prestação de contas de tal candidato, conforme determina
a legislação. Entretanto, a referida prestação
informa que não houve despesas com veículos. A representação
ressalta que o candidato registrou a utilização de apenas
três automóveis de campanha, os quais, de acordo com os recibos
eleitorais, pertencem ao próprio deputado federal João Maia.
"Considerando que o total de despesas declaradas na prestação
de contas do candidato (R$ 1.134.383,86) foi praticamente equivalente
ao total de recursos arrecadados (R$ 1.134.415,86), pode-se concluir que
os valores pagos à locação de veículos não
transitaram pela conta bancária específica do candidato,
o que quer dizer, a grosso modo, que fazem parte do vulgarmente conhecido
caixa dois de campanha", afirma o texto da recomendação
da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte.
Da gazetadooeste.com.br
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