Marcos Dantas
O prefeito Avamar Alves (DEM) protocolou no Tribunal de Contas do Estado (TCE) um pedido de reconsideração de contas de acordo com o processo N° 012863/2007 de sua gestão na Prefeitura de Bodó. O conselheiro Getúlio Nóbrega foi o relator do processo.
E os conselheiros do TCE julgaram favorável ao recurso e deram provimento parcial, devendo Avamar Alves ser condenado nos termos do art. 102, da lei orgânica do Tribunal de Contas do Estado, a pagar a titulo de multa o importe de R$ 200,00 pelo pagamento de taxas e juros sobre o saldo devedor.
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