E o secretário Paulo de Tarso Fernandes (Gabinete Civil) disse que há questões de ordem jurídica e econômica que impedem a convocação dos suplentes da Polícia Militar. Segundo ele, de acordo com a Constituição, o prazo de validade de um concurso é de dois anos, prorrogáveis por mais dois. Sendo assim, o prazo se encerrou no mês de janeiro deste ano, tornando a convocação inconstitucional.
Paulo de Tarso disse ainda que convocar para a segunda fase do concurso, quando o governo se encontra acima do limite de responsabilidade fiscal, seria uma irresponsabilidade. "Lamento não poder trazer melhores notícias, mas temos que ser sinceros. O governo não está fechando as portas, apenas estamos colocando essas questões que precisam ser resolvidas", disse. Na opinião dos suplentes, a prorrogação do concurso deveria contar a partir da conclusão do curso de formação da primeira turma convocada, que se deu em dezembro de 2006.
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