Robson Pires
O
prefeito de Lajes Benes Leocádio (PP) vai ter que ressarcir aos cofres
públicos o valor de R$ 7.945,81 ante a realização de despesas tidas como
indevidas (ausência de destinação específica e pagamento de encargos
bancários), sem prejuízo da aplicação de multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor do débito atualizado, segundo decisão tomada pelo Tribunal
de Contas do Estado – TCE.
Alem disso, o TCE julgou pela irregularidade das contas referente ao
6º bimestre de 2001 nos termos do artigo 78, incisos II e IV, da Lei
Complementar nº 121/94, sob responsabilidade do prefeito de Lajes á
época Luiz Benes Leocádio de Araújo e atual chefe do executivo
municipal.
O TCE também aplicou multa no valor total de R$ 650,00 sendo R$
500,00 pela ausência de processo licitatório e R$ 150,00 ante a
divergência em contrato. Por fim, os conselheiros acordam pela
notificação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apurar a
ausência de registro de obras junto ao INSS.
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