Os
requisitos mínimos de segurança para os serviços de mototáxi e
motofrete (motoboy) so deverão ser cumpridos no prazo de mais um ano,
ou seja, 04 de agosto de 2012. É o que estabelece uma nota emitida
pelo contran com relação a Resolução 356, do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) publicada nesta quinta-feira (4). O objetivo é
proteger os profissionais e evitar acidentes.
O artigo 139-A do CTB fixa que
as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de
mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida
pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados e do Distrito
Federal. Para que esta autorização seja emitida, o veículo deverá ser
registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor
“mata-cachorro” e o aparador de linha antena “corta-pipa”.
Os dois equipamentos visam
proteger de choques e contra fios de pipas que podem degolar os
motociclistas. Além disso, a instalação de dispositivo para transporte
de carga deve seguir o regulamentado do Contran. O veículo deve ser
submetido a vistorias semestrais.
A nova norma proíbe o motofrete
para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos. O
motociclista poderá levar gás de cozinha e galões de água mineral, desde
que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial
para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo Contran.
Com a regulamentação das
profissões de mototáxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, a
pessoa interessada deverá realizar curso especializado de formação
para o exercício destas atividades, aprovado pelo Detran e ter, no
mínimo, 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos dois anos na
carteira de habilitação tipo “A” e, quando em serviço, vestir colete de
segurança próprio aprovado pelo Contran.
Com a entrada em vigor da
Resolução, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar
às exigências até 4 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do
veículo.
Fonte: www.secom.gov.br.
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