O desembargador em substituição, Herval 
Sampaio, negou o segundo pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do 
ex-deputado federal João Faustino Ferreira Neto. O processo foi 
distribuído por dependência, porque o primeiro também foi apreciado pelo
 mesmo magistrado.
No habeas corpus, João Faustino pediu, 
tendo em vista o constrangimento que alega já sofrer, a imediata 
expedição de contramandado de prisão, em caráter liminar, antes mesmo de
 quaisquer outras diligências processuais, por ser medida necessária à 
minorar o prejuízo e o constrangimento ilegal sofrido, com as 
necessárias e céleres comunicações ao Ministério Público e ao Comando 
Geral da Polícia Militar.
Na sua decisão, o desembargador Herval 
Sampaio ressaltou a importância da renovação da prisão temporária para 
que não haja prejuízo das provas que foram coletadas que podem instruir 
um futuro processo penal.
O desembargador em substituição entendeu
 também que, “mais uma vez sem analisar o mérito, se infelizmente o 
Tribunal de Justiça estiver mantendo a prisão temporária de alguém 
inocente, tal situação faz parte do risco iminente desse tipo de atuação
 jurisdicional e que também na maioria dos casos, a possível reparação 
dos danos no futuro não irá resolver o problema, porém o Judiciário não 
pode deixar de atuar com firmeza e efetiva proteção dos direitos por 
causa desse inerente risco”.
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