segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

"Curva da morte", na RN 118 perímetro urbano de São Rafael, faz mas uma vitima.

São Rafael
Por volta das 05h30min da manhã do domingo (25/12), aconteceu mais um acidente automobilístico na  no local conhecido com curva da saboaria. ou "curva da morte", na RN 118 perímetro urbano de São Rafael 'Seis' pessoas estavam a bordo de um veículo voyage de placas HUC 7481, que retornava da cidade de Jucurutu onde teriam participado dos festejos alusivos à comemoração do Natal naquela cidade, com destino a Assu e acabou capotando. Uma adolescente de apenas 15 anos de idade , conhecida até o momento como Paulinha, foi arremessada para fora do veículo e não resistiu aos ferimentos, vindo a ter morte  no local. Logo após o acidente todas as vítimas, com exceção de Paulinha, foram socorridos até o hospital da cidade, de onde de lá foram conduzidos por uma equipe do SAMU para hospitais de Natal e Assu.
Os policiais isolaram o local do acidente até a chegada de uma equipe do ITEP, que após os levantamentos preliminares conduziram o corpo de Paulinha até a cidade de Mossoró.

Na delegacia o motorista do veículo Valdemiro Marques da Silva disse que o que causou o acidente foi por um dos pneus do veículo ter estourado, pois o mesmo não tinha bebido e vinha devagar.

Neste mesmo local no mês de Novembro do corrente ano, dois cidadãos da cidade de Jucurutu, morreram  vitimados por um acidente automobilístico, entre eles o filho do Deputado Nélter Queiroz e o motorista deste.
confira o nome das vítimas deste acidente:


VALDEMIRO MARQUES DA SILVA ( MOTORISTA)

PAULA ou "PAULINHA" - VÍTIMA FATAL

ÍTALO RAMOM

JOSENILDA DE ALMEIDA BEZERRIL

FRANCISCO EDSON DA SILVA

OZINALDO MÁRCIO DE SÁ LEITÃO

Falta de compaixão...
É impressionante a falta de compaixão de algumas pessoas com a desgraça dos outros.


Logo após o acidente fatal que vitimou uma jovem no dia de ontem em São Rafael/RN.
Dois cidadãos conhecidos como: Josemiro José da Fonseca e Josenildo Soares da Silva, Aproveitaram o momento em que não teria ninguém por perto e furtaram do veículo uma potência de uma caixa de som e um pneu de suporte do Voyage envolvido no acidente. 
A polícia tomou conhecimento e de posse do nome dos indivíduos os localizaram, inclusive com os objetos hora descritos, e os conduziram até a Delegacia de Polícia para os devidos procedimentos. 
Na Delegacia a vítima, condutor do veículo, não quis prestar a queixa por furto, apenas exigiu que os objetos lhe fossem devolvidos. 

Como a vítima resolveu não prestar queixa, os acusados foram liberados.Neste caso os acusados se enquadrariam na modalidade QUALIFICADA e estariam sujeitos a uma pena de 04 a 08 anos de reclusão.

furto qualificado- pena de quatro a oito anos- já que houve abuso de confiança por parte dos acusados.

Fica o conselho, você que se aproveita da desgraça dos outros e furtam objetos que encontrem no interior de algum veículo que tenha sofrido acidente ou similar, ajam sabendo que esta prática é considerada FURTO art 155 cpb, você estará sujeito a ser PRESO EM FLAGRANTE, cuja pena cominada para este tipo de crime vai de 1 a 4 anos de reclusão. No caso acima os acusados iriam responder pelo furto qualificado, já que teve abuso de confiança, por aproveitar que as vítimas estariam internadas e ao invés de 01 a 04 anos, estariam sujeitos a 04 a 08 anos de RECLUSÃO.
fotos: Focoelho e Adailton Amorim

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