Os policiais isolaram o local do acidente até a chegada de uma equipe do ITEP, que após os levantamentos preliminares conduziram o corpo de Paulinha até a cidade de Mossoró.
Na delegacia o motorista do veículo Valdemiro Marques da Silva disse que o que causou o acidente foi por um dos pneus do veículo ter estourado, pois o mesmo não tinha bebido e vinha devagar.
Neste mesmo local no mês de Novembro do corrente ano, dois cidadãos da cidade de Jucurutu, morreram vitimados por um acidente automobilístico, entre eles o filho do Deputado Nélter Queiroz e o motorista deste.
confira o nome das vítimas deste acidente:
VALDEMIRO MARQUES DA SILVA ( MOTORISTA)
PAULA ou "PAULINHA" - VÍTIMA FATAL
ÍTALO RAMOM
JOSENILDA DE ALMEIDA BEZERRIL
FRANCISCO EDSON DA SILVA
OZINALDO MÁRCIO DE SÁ LEITÃO
Falta de compaixão...
É impressionante a falta de compaixão de algumas pessoas com a desgraça dos outros.
Logo após o acidente fatal que vitimou uma jovem no dia de ontem em São Rafael/RN.
Dois cidadãos conhecidos como: Josemiro José da Fonseca e Josenildo Soares da Silva, Aproveitaram o momento em que não teria ninguém por perto e furtaram do veículo uma potência de uma caixa de som e um pneu de suporte do Voyage envolvido no acidente.
Dois cidadãos conhecidos como: Josemiro José da Fonseca e Josenildo Soares da Silva, Aproveitaram o momento em que não teria ninguém por perto e furtaram do veículo uma potência de uma caixa de som e um pneu de suporte do Voyage envolvido no acidente.
A
polícia tomou conhecimento e de posse do nome dos indivíduos os
localizaram, inclusive com os objetos hora descritos, e os conduziram
até a Delegacia de Polícia para os devidos procedimentos.
Na
Delegacia a vítima, condutor do veículo, não quis prestar a queixa por
furto, apenas exigiu que os objetos lhe fossem devolvidos.
Como a vítima resolveu não
prestar queixa, os acusados foram liberados.Neste caso os acusados se
enquadrariam na modalidade QUALIFICADA e estariam sujeitos a uma pena de
04 a 08 anos de reclusão.
furto qualificado- pena de quatro a oito anos- já que houve abuso de confiança por parte dos acusados.
Fica o conselho, você que se
aproveita da desgraça dos outros e furtam objetos que encontrem no
interior de algum veículo que tenha sofrido acidente ou similar, ajam
sabendo que esta prática é considerada FURTO art 155 cpb, você estará
sujeito a ser PRESO EM FLAGRANTE, cuja pena cominada para este tipo de
crime vai de 1 a 4 anos de reclusão. No caso acima os acusados iriam
responder pelo furto qualificado, já que teve abuso de confiança, por
aproveitar que as vítimas estariam internadas e ao invés de 01 a 04
anos, estariam sujeitos a 04 a 08 anos de RECLUSÃO.
fotos: Focoelho e Adailton Amorim
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