Da assessoria do Ministério Público Estadual:
MO AJUÍZA AÇÃO E PEDE SUSPENSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE PARQUE EÓLICO
Os Promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
Gláucio Pinto Garcia e Rachel Medeiros Germano ajuizaram Ação Civil
Pública contra o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), a Brasventos Eolo Geradora de
Energia S/A e Eolo Energy S.A. A ação se deu em virtude do não
acatamento a Recomendação n° 002/2012, que requeria ao IDEMA a não
autorização de licenciamento ao Parque Eólico Rei dos Ventos I, a ser
construído no Município de Galinhos e, ao fato, conforme alegado no
texto da Ação, que o IDEMA concedeu licenciamento irregular sem observar
as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
A legislação ambiental possibilita a dispensa de
determinadas restrições legais, abrindo exceções que permitem a
instalação de certas atividades em Área de Preservação Permanente – APP,
como dunas, margens de rios, e outras, quando existir uma necessidade
emergencial, mediante interesse social ou utilidade pública e ficar
comprovado que não existe alternativa de localização para a instalação
do empreendimento ou atividade. A dispensa das restrições legais para o
licenciamento só será possível se o Estudo e o Relatório de Impacto
Ambiental EIA/RIMA comprovar as condições acima mencionadas.
O Ministério Público Estadual identificou, a partir
de audiências realizadas para discussão do EIA/RIMA do Parque Eólico Rei
dos Ventos I, que as avaliações contidas nos relatório do Parque não
apresentavam elementos suficientes para justificar ou legitimar a
aplicação do regime de exceção que autoriza o sacrifício de Área de
Proteção Permanente (APP), referente às dunas do Município de Galinhos.
Diante do exposto, a Promotoria de Justiça da comarca
de São Bento do Norte expediu Recomendação requerendo ao IDEMA que não
concedesse a licença de instalação ao Parque Eólico. O Instituto não
atendeu ao pleito, o que levou o Ministério Público a promover o
ajuizamento da Ação Civil Pública.
A Ação pede, inicialmente, medida liminar para
suspender imediatamente os efeitos da Licença de instalação do Parque
Eólico Rei dos Ventos I até o efetivo julgamento do pleito sob pena de
multa diária de R$ 100.000,00, nos termos do art. 461, § 4º, do Código
de Processo Civil. Requer ainda a anulação de todas as licenças
concedidas a partir de um EIA/RMA inválido, a condenação do empreendedor
a não promover qualquer obra na área em questão, e, caso a medida
liminar não seja concedida, que este repare todos os danos ambientais
causados a partir da implementação do Parque Eólico
Nenhum comentário:
Postar um comentário