A presidência do TJRN e a Corregedoria Geral de Justiça
disciplinaram o funcionamento do tribunal em virtude do feriado de São
Pedro.
Na quinta-feira: o expediente no âmbito da primeira e segunda
instâncias será das 07h às 13h e na sexta-feira (29) será suspenso.
De acordo com o Departamento de Comunicação do Tribunal, os prazos
que se vencerem ou iniciarem nessas datas ficam automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Ainda de acordo com a
portaria, após às 13h do dia 28 os juízes escalados para o plantão do
dia 29 de junho ficarão responsáveis pela apreciação dos pedidos que
exijam urgências, de acordo com o disposto no artigo 39 do Código de
Normas da Corregedoria.
Fica determinado que tanto para o dia 28 após às 13h como para o dia
29 de junho seja elaborada pelos juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de
Natal, a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais,
facultando-se aos demais Cartórios Extrajudiciais o funcionamento nesses
horários.
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