A Promotoria Eleitoral representou junto à 27ª Zona contra vereadores
Edivan Fernandes da Costa e Nelton Crispim da Silva da cidade de
Jucurutu. Segundo a ação, os vereadores promoveram a candidatura de
Francisco Jares Queiroz Silva para a prefeitura da cidade.
A ação foi motivada após uma seção legislativa ordinária que ocorreu
no dia 23 de abril na Câmara Municipal de Jucurutu. Na ocasião, os
vereadores Edivan Fernandes e Nelton Crispim declararam publicamente o
apoio ao pré-candidato a prefeito. Segundo a transcrição contida na
representação, Edivan Fernandes afirma que “gostaria de pronunciar,
comunicar, eu como vereador do Município de Jucurutu, que foi lançado
neste sábado a candidatura de Dr. Jares”.
Sobre o assunto, a jurisprudência caracteriza a propaganda eleitoral
como qualquer ação que leve ao conhecimento geral a candidatura, ou as
razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a
função pública. Por essa razão, a conduta dos vereadores infringe o art.
36 da Lei 9.504/97 (Lei das eleições), que proíbe qualquer tipo de
propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano da eleição e
passível de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Será que em nossa cidade isso não estaja acontecendo???
Será que em nossa cidade isso não estaja acontecendo???
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