A Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia/RN ajuizou ação civil
pública de responsabilização pelo cometimento de improbidade
administrativo com pedido de liminar em face de Edinilson Pinheiro
Borges, que vinha acumulando ilegalmente os ganhos de Vice-Prefeito e de
servidor da EMATER.
Na decisão, o Juiz de Direito da Comarca, João Eduardo Ribeiro de
Oliveira, atendeu pedido de liminar formulado na ação civil pública e
determinou que a EMATER suspenda o salário do réu em virtude de não ser
possível, de acordo com a Constituição Federal, a acumulação do cargo de
Analista de Extensão Rural com o de Vice-Prefeito, com o recebimento
simultâneo das duas remunerações como vinha ocorrendo.
Considerando também que é entendimento pacificado que o exercício de
mandato de Vice-Prefeito não permite acumulação com outro, determinou-se
que a EMATER não tolere o exercício da função de Extensionista, devendo
o réu exercer apenas o mandato de Vice-Prefeito em caráter de dedicação
exclusiva.
Além da suspensão, a ação pede no mérito a condenação do réu por ato
de improbidade administrativa, já que desde 1.º de janeiro de 2009 o
mesmo vem realizando a acumulação ilegal, mesmo ciente já de longa data
do caráter ilícito, de sorte que se pede as aplicações das sanções
relativas à improbidade, como suspensão dos direitos políticos,
ressarcimento ao erário, multa civil e perda da função pública.
Sidney Silva
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