É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral
na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e
em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da
Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário