segunda-feira, 16 de julho de 2012

Santana do Matos já tem 70% da Regularização Fundiária concluída

O trabalho de Regularização Fundiária de Santana do Matos, município localizado na Região da Serra de Santana, segue em ritmo acelerado. Na quinta-feira (12), a Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária (Seara) convocou os agricultores que estão sendo contemplados para realizar mais uma etapa do processo, a habilitação.
De acordo com Rodrigo Fernandes, secretário da Seara, a habilitação consiste na conferência das informações do imóvel do agricultor, bem como das documentações, e dos confrontantes da propriedade.
O objetivo é concluir essa etapa o quando antes para, em seguida, a Seara realizar a titularização dos imóveis.
“até o momento já foram georreferenciados 1.244 imóveis, e cadastrados o total de 1.098 famílias”, destacou o secretário, considerando a possibilidade de o número aumentar após a habilitação, que seguirá durante os dias 13, 14, 25, 26, 27 e 28 de julho, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Segundo o coordenador do Programa Estadual de Regularização Fundiária, Amarildo Costa, já foram concluídas duas importantes etapas do processo: o georreferenciamento e o cadastro de imóveis, que representam 70% da regularização fundiária da cidade.

No Rio Grande do Norte, o Programa é executado pelo Governo do Estado junto à Seara, em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Secretaria de Reordenamento Agrário/Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/MDA).
Regularização Fundiária

Consiste em uma ação social que beneficia agricultores e agricultoras familiares, garantindo-lhe segurança jurídica da posse de seu imóvel.

O Cadastro

O cadastro dos imóveis rurais tem início com o levantamento de informações numéricas e literais relativas às propriedades como, por exemplo, dados pessoais do produtor, de sua família, condições da propriedade em termos de posse e uso, situação econômica e de exploração do imóvel, dentre outras.
O Georreferenciamento
Após a coleta das informações numéricas e literais, deve-se realizar o georreferenciamento dos imóveis. O georreferenciamento consiste em um sistema capaz de garantir a medição precisa e atualizada das propriedades, além de ser uma exigência da Lei 10.267/2001 para imóveis registrados a partir do ano de 2002. Tal sistema de medição prevê a utilização de aparelhos GPS, via satélite, que permitem uma visualização integral das informações topográficas da região.

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