A juíza eleitoral de São José do Mipibu Miran Jacome de Carvalho
Simões proibiu o uso de carros de som, inclusive nos finais de semana,
na campanha eleitoral. A determinação judicial engloba as principais
ruas do centro da cidade.
No artigo quarto da portaria a magistrada pondera que comícios
poderão ser realizados no centro da cidade, desde que comunicado com 48
horas de antecedência à Polícia Militar e ainda guardar uma distância de
200 metros de qualquer órgão da Prefeitura Municipal, hospitais,
igrejas, sede do Poder Judiciário e Legislativo.
Na portaria 004/2012 ela justificou a necessidade de manutenção da
paz social e respeito aos direitos dos cidadãos. A juíza ressaltou o
dano que provoca a poluição sonora: “A prática comum nos municípios,
sobremodo no período eleitoral, e até em finais de semana, em relação ao
uso de paredões de som, ‘bombas’ carros de som, alto falantes,
amplificadores, ‘fogos, explosivos, ruídos, sons excecessivos,
instrumentos, sonoros, acústicos e similares, com conseqüências danosas
ao meio ambiente, geradoras de perturbação do trabalho e sossesso
alheio”.
Foto inlustrativa
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