quinta-feira, 2 de agosto de 2012

CLEMENCEAU ALVES TEM CONTAS REPROVADAS PELO TCU TRANSITADAS EM JULGADO EM 2011

O ex-prefeito de Angicos, e hoje candidato a prefeito Clemenceau Alves [PMDB], pode até se livrar da questão de suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado [TCE-RN], – e aqui o Blog abre uma ressalva, que na terça-feira, 31, o juiz da comarca de Alexandria, indeferiu o registro da candidatura de Nei Rossato, reconhecendo a competência do TCE, considerando, desta forma, Nei Rossatto ficha suja -, porém, dificilmente, em levando-se em consideração o que determina o TSE, Clemenceau Alves dificilmente escapará. por ter tido suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União [TCU].

Existe naquela Corte, processo de nº 006.678/2009-7, já transitado em julgado em 21 de abril de 2011, pela 1ª Câmara, que poderá deixar Clemenceau Alves de fora da disputa este ano por ser considerado como Ficha Suja.
No processo, há um pedido de reconsideração do atual prefeito Ronaldo Teixeira, em tomada de contas especial, em que justifica sua omissão de gestor na questão da prestação de contas, e que foi julgada regular.
Porém, no Acórdão, em relação a Clemenceau Alves, os ministros do TCU assim decidiram:
9.1 – com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea ‘a’, 19, parágrafo único, e 23, inciso III, da Lei nº 8.443/1992, julgar irregulares as contas do Sr. Clemenceau Alves; e, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18, e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, julgar regulares com ressalva as contas do Sr. Ronaldo de Oliveira Teixeira, dando-lhe quitação;
9.2 – aplicar ao Sr. Clemenceau Alves a multa prevista no art. 58, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (artigo 214, inciso III, alínea ‘a’, do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;” .
Saiba mais sobre o processo clicando AQUI

Fonte: Aclecivam Soares

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